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2 | II Série A - Número: 060 | 4 de Fevereiro de 2014

DECRETO N.º 203/XII PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS URBANAS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS, MODIFICANDO OS REGIMES DE FATURAÇÃO E CONTRAORDENACIONAL A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.
Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto Os artigos 4.º, 11.º, 67.º e 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 4.º Exclusividade territorial e obrigação de ligação 1 – ……………………………………………………………………………. …………………………………… 2 – …………………………………………………………………………… ……………………………… .…… 3 – É obrigatória para os utilizadores a ligação aos sistemas municipais respetivos.
4 – A obrigação consagrada no número anterior não se verifica quando razões ponderosas de interesse público o justifiquem, reconhecidas por deliberação da câmara municipal.
5 – Para efeitos do disposto no presente artigo, é considerado utilizador dos sistemas municipais qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, cujo local de consumo se situe no âmbito territorial do sistema.
Artigo 11.º […] 1 – A entidade reguladora para efeitos do presente decreto-lei é a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
2 – …………………………………………………………………………… ……………………………… .……… 3 – ……………………………………………………………………………. ……………………………………… 4 – …………………………………………………………………………... ……………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ……………………………………… ……… ; b) …………………………………………………………………….. ……………………………………… ……… ; c) …………………………………………………………………….. ……………………………………… ……… ;

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