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121 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Atualmente, a PBS abrange não só a emissão rádio televisiva como também outras plataformas de distribuição de conteúdos, como a TV Móvel, Internet, quadros educacionais interativos nas salas de aulas, e outras plataformas.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) (GOV) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio; Proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) (GOV) - Procede à segunda alteração à Lei n.º 84/2007, de 14 de fevereiro, que «Procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, bem como a aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal».

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias: Em conformidade com o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram ouvidos a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Conselho de Opinião da RTP, tendo sido promovida, igualmente, a audição do Conselho Nacional do Consumo.
Foi pedido, pelo Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, parecer à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Consultas facultativas: Pode a Comissão, se entender oportuno, solicitar parecer acerca desta iniciativa legislativa às seguintes entidades: Associação Portuguesa de Anunciantes; Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação; Associação de Produtores Independentes de Televisão; Associação Portuguesa pelo Documentário; Associação Portuguesa de Realizadores; Federação Portuguesa das Associações de Surdos; Confederação Portuguesa dos Meios da Comunicação Social; Sindicato dos Jornalistas; RTP; SIC; TVI; Conselho Nacional do Consumo; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; ACIDI – Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP; APD – Associação Portuguesa de Deficientes; CNOD - Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes; GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL; Sociedade Portuguesa de Autores e Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP).
Pareceres / contributos enviados pelo Governo: Foram enviados, pelo Governo, os pareceres da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, do Conselho de Opinião da RTP, da UGC, da DECO e da UGT que podem ser consultados aqui.
Os contributos que eventualmente sejam remetidos à Assembleia da República serão, posteriormente, anexos ao presente processo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, parece não ser possível avaliar as consequências da aprovação e eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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