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153 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

1.2. ENQUADRAMENTO Tal é referido no próprio sítio na internet da CPLP, o primeiro impulso no processo de criação da CPLP foi dado em São Luís do Maranhão, em novembro de 1989, por ocasião da realização do primeiro encontro dos Chefes de Estado e de Governo dos países de Língua Portuguesa – Angola, Brasil, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe – a convite do Presidente brasileiro, José Sarney. Na mesma reunião, decidiu-se criar o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), para se ocupar da promoção e difusão do idioma comum da respetiva Comunidade. A ideia da criação de uma Comunidade reunindo os países de língua portuguesa – nações irmanadas por uma herança histórica, pelo idioma comum e por uma visão compartilhada do desenvolvimento e da democracia – já tinha sido suscitada por diversas personalidades.
Em 1983, no decurso de uma visita oficial a Cabo Verde, o então ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Jaime Gama, referiu que: "O processo mais adequado para tornar consistente e descentralizar o diálogo tricontinental dos sete países de língua portuguesa espalhados por África, Europa e América seria realizar cimeiras rotativas bienais de Chefes de Estado ou Governo, promover encontros anuais de Ministros de Negócios Estrangeiros, efetivar consultas políticas frequentes entre diretores políticos e encontros regulares de representantes na ONU ou em outras organizações internacionais, bem como avançar com a constituição de um grupo de língua portuguesa no seio da União Interparlamentar". O processo ganhou impulso decisivo na década de 90, merecendo destaque o empenho do então Embaixador do Brasil em Lisboa, José Aparecido de Oliveira.
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. A CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. Dos seus objetivos gerais destacam-se: A concertação político-diplomática entre os estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional; A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social; A materialização de projetos de promoção e difusão da língua portuguesa.

A CPLP é regida pelos seguintes princípios: Igualdade soberana dos Estados-membros; Não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado; Respeito pela sua identidade nacional; Reciprocidade de tratamento; Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social; Respeito pela sua integridade territorial; Promoção do desenvolvimento; Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.

No ato de criação da CPLP, foram estabelecidos como órgãos da Comunidade: A Conferência de Chefes de Estado e de Governo O Conselho de Ministros O Comité de Concertação Permanente O Secretariado Executivo Posteriormente, os Estatutos revistos na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo (Brasília, 2002) estabeleceram como órgãos adicionais da CPLP: As Reuniões Ministeriais Sectoriais A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação Consultar Diário Original

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