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18 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

candidatos devem reunir os requisitos para o ingresso na carreira de professores: estar em posse das pedagógicas e didáticas, às quais se fazem referência no artigo 100.2 da citada Lei n.º 2/2006. Na falta de posse dessa habilitação, os candidatos serão excluídos.
Encontra-se em negociação, desde 2006, o projeto do Estatuto do Funcionário Docente Não Universitário, cujo primeiro capítulo do Título III é dedicado à regulação da seleção de funcionários públicos, regulando o sistema de admissão ao serviço público e os requisitos gerais de admissão, sempre em conformidade com as disposições da Lei Orgânica n.º 2/2006.
Por fim, mencione-se a Ley n.º 7/2007, de 12 de abril, relativa ao Estatuto do Funcionário Público, nomeadamente a Disposición transitoria octava.

FRANÇA A admissão de professores é regulada no Code de l'Éducation, pelo artigo L911-2, que estabelece que todos os anos é publicado, pelo Ministro da Educação, um plano de recrutamento de pessoal, cobrindo um período de 5 anos e podendo ser revisto anualmente.
O artigo L911-7 do citado Código prevê que as escolas públicas possam contratar professores através de contratos a prazo não renováveis, denominados de “contratos de associação á escola”, tendo em conta a formação e experiência dos candidatos. Esses professores devem ser qualificados, ter experiência profissional e, de preferência, já ter exercido essa função.
Os concursos e o recrutamento encontram-se divididos entre o 1.º grau (pré-escolar e escolas primárias – Système d'information et d'aide aux concours du premier degré (SIAC1)) e 2.º grau (2.º e 3.º ciclo, secundário, cursos profissionais e vários graus do ensino universitário – Système d'information et d'aide aux concours du second degré (SIAC2)), externos ou internos, bem como concursos de promoção, permuta e afetação de estagiários (consultar o sítio do Ministére de l’Éducation nationale de la Jeunesse et de la Vie associative).
Nesse mesmo sítio o separador Textes officiels régissant les concours de recrutement de professeurs des écoles reúne uma série de textos legislativos.
No que diz respeito ao SIAC1, no Décret n.° 90-680, du 1 août 1990, relatif au statut particulier des professeurs des écoles, alterado em alguns artigos pelo Décret n.° 2010-570, du 28 mai 2010, portant diverses dispositions statutaires applicables à certains personnels enseignants et d'éducation relevant du ministre de l'éducation nationale, são estabelecidas as várias formas de recrutamento dos professores do primeiro ciclo.
São igualmente facultadas as ligações para os textos regulamentares que fixam os procedimentos para os concursos, as qualificações, a abertura dos concursos, o número e a distribuição de vagas e postos de trabalho e ainda um memorando sobre a organização detalhada dos concursos.
Quanto ao SIAC2, no Décret n.° 72-580, du 4 juillet 1972, relatif au statut particulier des professeurs agrégés de l'enseignement du second degré, alterado em alguns artigos pelo Décret n.° 2010-570, du 28 mai 2010, portant diverses dispositions statutaires applicables à certains personnels enseignants et d'éducation relevant du ministre de l'éducation nationale, são regulamentadas as várias formas de recrutamento dos professores do ensino secundário e universitário. À semelhança do SIAC1, são facultadas as ligações para os textos regulamentares que fixam os procedimentos para os concursos, as qualificações, a abertura dos concursos, o número e a distribuição de vagas e postos de trabalho e ainda um memorando sobre a organização detalhada dos concursos, assim como a nomeação do júri para os vários concursos.
O Arrêté de 19 de abril de 2013, que estabelece as modalidades de organização do concurso externo, do concurso externo especial, do segundo concurso interno, do segundo concurso externo especial e do terceiro concurso de recrutamento de professores das escolas, determina que o número de lugares para todas as escolas e as datas dos concursos é fixado pelo Ministro da Educação, após a aprovação do Ministro da função pública (artigo 2.º), colocando as restantes competências sob a alçada direta dos reitores das universidades.
Atente-se, por fim, ao décret n.° 2004-1105, de 19 de outubro de 2004, relativo à abertura dos procedimentos de recrutamento na função pública.

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