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53 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca — Luís Fazenda.

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PROPOSTA DE LEI N.º 192/XII (3.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE AÇÃO DO ESTADO NO QUADRO DO FOMENTO, DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DA ARTE DO CINEMA E DAS ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS E AO DECRETO-LEI N.º 9/2013, DE 24 DE JANEIRO, QUE REGULA A LIQUIDAÇÃO, A COBRANÇA, O PAGAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DAS TAXAS PREVISTAS NA LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 192/XII – “Procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.” 2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 – A Proposta de Lei em causa foi admitida em 8 de janeiro de 2014 e baixou, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respetivo parecer.
4 – A Proposta de Lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e aos projetos de lei em particular e encontra-se redigida e estruturada em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 4212007, de 24 de agosto.
5 – A iniciativa em análise adita um artigo à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro (artigo 3.º), e integra uma disposição transitória (artigo 4.º) e uma norma revogatória (artigo 5.º). 6 – O Governo visa com esta proposta de lei proceder à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
7 – Na exposição de motivos, é referido pelo Governo que com a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do

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