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54 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, “foram traçadas as linhas gerais de apoio e financiamento às atividades cinematográficas e audiovisuais, remetendo-se para diplomas próprios a regulamentação desses apoios.” 8 – Refere o Governo que se justifica “pela necessidade de adequar o modelo de financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual, passando a prever-se, para além do financiamento por meio da cobrança de taxas e do estabelecimento de obrigações de investimento, a transferência para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP (ICA, IP) de uma parte do resultado líquido de cada exercício anual do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) (…).” 9 – Com este diploma, o Governo pretende “alargar a base de financiamento, mantendo-se a cobrança de uma taxa anual aos operadores de serviços de televisão por subscrição, no montante de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, e prevendo-se, em acréscimo, a transferência para o ICA, IP, por conta do referido resultado líquido de cada exercício anual do ICP-ANACOM, de um montante equivalente a 75% do valor global devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição.” 10 – Prevê-se, igualmente, “um regime transitório para o período compreendido entre 2014 e 2019, no qual é paga, pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, uma taxa anual de um euro e setenta e cinco cêntimos por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, ao qual acresce um montante a transferir por conta do resultado líquido anual do ICP-ANACOM, em cada um dos anos em causa, equivalente ao montante global devido pelos operadores de serviços de televisão por subscrição.” 11 – Por fim, é referido na Proposta de Lei que se “aproveita ainda a oportunidade para rever o modo de apuramento do número de subscrições de acesso a serviços de televisão com base no qual é calculada a taxa a pagar pelos operadores.” 12 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente.
13 – Segundo a Nota Técnica referente a esta iniciativa, que se anexa, foi desencadeada a consulta das seguintes entidades: TVI; RTP; SIC; ANACOM; ICA; Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos; SINTTAV – Sindicato Nacional Trabalhadores Telecomunicações Audiovisual; GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes; Associação de Produtores de Cinema; Associação de Produtores Independentes de Televisão (APIT); CENA – Sindicato dos Músicos, dos Profissionais do Espetáculo e do Audiovisual; PLATEIA – Associação de Profissionais das Artes Cénicas; APIT – Associação de Produtores Independentes de Televisão; Observatório das Atividades Culturais; APC – Associação de Produtores de Cinema; APR – Associação Portuguesa de Realizadores; APPA – Associação Portuguesa de Produtores de Animação; Academia Portuguesa de Cinema; João Lopes – Produtor, Realizador, Programador e Exibidor; Pedro Borges – Distribuidor, editor e produtor, MIDAS Filmes; Cabovisão; OPTIMUS; Federação Portuguesa de Cine Clubes; APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações; PT – Portugal Telecom; Zon Multimédia; APAD – Associação Portuguesa de Argumentistas e Dramaturgos; Vodafone Portugal; Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas; APORDOC – Associação pelo documentário; Cinemateca; SPA – Sociedade Portuguesa de Autores; Conselho Nacional de Cultura – Secção do cinema e do audiovisual.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual é, de resto, de "elaboração facultativa", conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2014, aprova o seguinte parecer:

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