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55 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

A Proposta de Lei n.º 192/XII, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2014.
A Deputada Autora do Parecer, Rosa Arezes — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O parecer foi aprovado, com a seguinte votação: votos a favor do PSD e do PCP, abstenção do PS, registando-se a ausência do CDS-PP, BE e de Os Verdes.

PARTE IV – Anexos

Nota Técnica

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 192/XII (2.ª) (GOV) Procede à primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais e ao Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Data de admissão: 8 de janeiro de 2014 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal, bibliográfico e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Paula Granada (Biblioteca), Fernando Bento Ribeiro e Leonor Calvão Borges (DILP).

Data: 2014.1.23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Proposta de Lei n.º 192/XII (2.ª), do Governo, visa alterar a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, Lei do Cinema.
Na exposição de motivos justifica-se a iniciativa com a “necessidade de adequar o modelo de financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual”, alargando “a base de financiamento”, alterando a taxa devida pelos operadores de serviços de televisão por subscrição, prevendo um “regime transitório para o período Consultar Diário Original

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