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5 | II Série A - Número: 062 | 6 de Fevereiro de 2014

a) No caso da dação em cumprimento, a dívida extingue-se totalmente com a transmissão da titularidade do imóvel; b) No caso da alienação do imóvel a FIIAH, a dívida extingue-se totalmente com a transmissão da titularidade do imóvel; c) (»); d) (»);

2 – [Revogado].
3 – [Revogado].

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, João Paulo Correia — João Galamba — Eduardo Cabrita — Pedro Delgado Alves — Pedro Jesus Marques — Pedro Nuno Santos — António Braga.

———

PROJETO DE LEI N.º 506/XII (3.ª) REGULA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DA PROPRIEDADE E DA GESTÃO DAS ENTIDADES QUE PROSSEGUEM ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa reconhece e valoriza o princípio da liberdade de imprensa, estabelecendo como imperativo do Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico, tratando-os e apoiando-os de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração. De modo a alcançar tal objetivo, a Lei Fundamental remete expressamente para a lei ordinária o dever, com caracter genérico, da divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social [vd. n.os 3 e 4 do artigo 38.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa].
O Partido Socialista sempre defendeu que a liberdade de imprensa, em nenhuma circunstância, pode ficar refém de interesses económicos ou políticos sendo que, enquanto interesse público, deve um absoluto respeito pelos princípios de legalidade democrática que assegurem a veracidade e fidelidade da informação difundida, a transparência da propriedade dos meios de comunicação social e o respeito dos direitos fundamentais daqueles que são alvo de tratamento noticioso ou de entretenimento.
Para o Partido Socialista o setor da comunicação social não pode e não deve ser visto a par dos demais setores da economia, reclamando uma tutela específica capaz de compatibilizar os interesses dos titulares da propriedade dos meios de comunicação social, nomeadamente no plano da internacionalização e modernização do setor, com o interesse coletivo subjacente ao mesmo. Nessa medida o Governo do Partido Socialista avançou em 2005 com uma proposta de lei sobre o pluralismo, a independência, a transparência e a não concentração dos meios de comunicação social, objeto de uma ampla discussão junto do setor e de todas entidades direta e indiretamente envolvidas e que, como é sabido, mereceu o veto presidencial em 2009.

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