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26 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO

A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, mas, a crise, as políticas seguidas, as dificuldades das famílias agravam a situação das mulheres.
Esta realidade reforça a necessidade de implementação de políticas de igualdade de género e de promoção de uma cultura igualitária entre homens e mulheres, através da educação e formação.
Urge, neste contexto, que os compromissos assumidos pelo próprio Governo se concretizem, sublinhandose que a negociação em curso dos fundos comunitários não pode secundarizar a vertente da Igualdade de Género (IG).
Com efeito, no programa deste Governo pode ler-se: “O Governo assegurará a execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da execução dos respetivos Planos Nacionais, consolidando as medidas aí previstas e preconizando novas medidas que reflitam o aprofundamento do Estatuto da Vítima”. Por outro, ç igualmente expresso o compromisso com a promoção da igualdade de gçnero, entendida mesmo como condição de superação da crise: “os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos objetivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade”. Em 12 de dezembro de 2013 o Conselho de Ministro aprovou, entre outros, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação.
Avaliar e reforçar os instrumentos das políticas para a Igualdade de Género é uma prioridade.
Neste sentido, foi recentemente apresentado na Subcomissão de Igualdade um estudo, coordenado pela Professora Virgínia Ferreira, sobre a utilização dos fundos europeus entre 2007-2013, na promoção da Igualdade de Género, que releva os atuais constrangimentos. Reconhecendo-se que apenas o POPH (Eixo Prioritário 7) visa a integração sistemática das questões da IG, se bem que a mesma esteja presente no desenho do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), conclui-se da assimetria entre a decisão política e o terreno, pela crescente diluição da IG nos processos de operacionalização. Falta acompanhamento e monitorização, mais do que fiscalização quantitativa, faltam instrumentos que densifiquem a IG, avaliem o impacto dos projetos e dignifiquem as organizações, e o tempo é de avaliação destas necessidades.
Por outro, acrescem os bloqueios vividos pelas organizações que desenvolvem trabalho na área da igualdade de género no quadro de projetos enquadrados no POPH: desde o excesso de burocracia, ao atraso no pagamento de verbas para salários e atividades, o que tantas vezes as obriga ao recurso a empréstimos bancários - cujos juros são suportados pelas próprias sem retorno - até ao impedimento de as pessoas que exercem voluntariamente funções não remuneradas nos seus órgãos sociais constarem como técnicas dos projetos financiados, conflito que urge resolver pela preservação de direitos e valorização de recursos e conhecimentos.
Pretende o Bloco de Esquerda com este projeto melhorar a eficiência dos instrumentos de promoção da igualdade de género.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. No processo negocial em curso dos fundos comunitários, se preserve e alargue a vertente da Igualdade de Género (ora previsto no Eixo Prioritário 7 do POPH), reforçando verbas para o efeito; 2. O Governo desenvolva formas eficazes de acompanhamento e monitorização de todos os projetos de formação em Igualdade de Género, promovendo as medidas necessárias à ultrapassagem das dificuldades diagnosticadas; 3. O Governo providencie um modelo equilibrado de financiamento das organizações, no sentido de as preservar dos consecutivos atrasos no pagamento de salários e atividades;

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