O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 508/XII (3.ª) REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Nos últimos anos, o problema dos atrasos nos pagamentos do Estado atingiu uma dimensão alarmante, afetando todos os setores de atividade e, em particular, os seus elos mais fracos.
O atraso nestes pagamentos afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, constituindo um fator de agravamento da situação económica e social do País. Afeta as empresas, que veem as suas disponibilidades financeiras ou liquidez postas em causa, colocando em risco a sua viabilidade económica ou obrigando-as a assumir elevados encargos suplementares. Especialmente prejudicadas são as micro, pequenas e médias empresas, que, forçadas a aguardar pagamentos durante meses e, por vezes, anos, e tendo muitas delas o Estado como principal cliente, sentem grande dificuldade em prosseguir a sua atividade.
Assentando numa visão deturpadora da realidade, o Governo pretende atribuir a origem do fenómeno dos pagamentos em atraso a uma mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos.
Na realidade, o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e, nos últimos anos, pela total subserviência ao Pacto de Agressão da troica.
A redução do défice orçamental e da dívida pública tem sido utilizada como pretexto por sucessivos governos dos partidos da troica interna para negar a diversas entidades públicas, quer a nível central, quer a nível regional e local, as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes das respetivas funções e competências constitucionais e legais, colocando-as na indesejável situação de não conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos.
Partindo de um diagnóstico deliberadamente errado sobre a origem dos pagamentos em atraso, o Governo enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à assunção de compromissos financeiros decorrentes da contratação de serviços, aquisição de mercadorias ou contratação de pessoal por parte das entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e das entidades EPE sem antecipadamente ter atacado a origem do problema dos pagamentos em atraso, ou seja, o subfinanciamento crónico dos serviços públicos, desresponsabilizando-se das opções políticas de suborçamentação e subfinanciamento, passando o ónus para eleitos regionais e autárquicos, para responsáveis de serviços e empresas públicas e para os respetivos trabalhadores. Esta opção do Governo serve o objetivo ideológico de reconfigurar o Estado à medida dos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros, impondo um Estado mínimo para os trabalhadores e para as famílias e um Estado máximo para o grande capital.
O caminho seguido pelo Governo e pela maioria PSD/CDS que o suporta, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) conduz, tal como o PCP alertou insistentemente aquando da discussão da proposta de lei na Assembleia da República, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos. Compromete as funções sociais do Estado, visando o favorecimento dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados pela administração pública, transformando-os em chorudos negócios. No caso concreto dos municípios, representa ainda uma inaceitável intromissão na autonomia administrativa e financeira do Poder Local, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
Reconhece-se que algumas normas consagradas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam ter alguma utilidade. Mas essa utilidade só se verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política de corte nas despesas e de subfinanciamento, destinada a reconfigurar o Estado, colocando-o ao serviço dos interesses do grande capital.
Particularmente afetadas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso têm sido as autarquias locais. A realidade concreta veio a confirmar as preocupações manifestadas pelo PCP quanto às

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014 consequências nefastas da aplicação d
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014 O próprio Governo, perante a força do
Pág.Página 4