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30 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

1. “Qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prévia aposição do «visto familiar», ou seja, uma avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade.” 2. Esta avaliação deverá também ser realizada a todas as iniciativas aprovadas pelo XIX Governo Constitucional, levando à retroversão e compensação das que não estiverem em conformidade com este princípio orientador.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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