O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 509/XII (3.ª) ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DO FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA NACIONAL E DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA E ASSEGURA O FINANCIAMENTO CORRESPONDENTE AOS ANOS DE 2012 E 2013

A Lei n.º 55/2012 foi o instrumento escolhido pelo Governo para suspender o financiamento à produção cinematográfica em Portugal durante 2012 e 2013. A pretexto da produção legislativa que originaria essa lei, o Governo cessou o cumprimento da lei vigente à data, não realizando concursos de apoio à produção cinematográfica em 2012, e depois, por insuficiente vontade de fazer aplicar o quadro legal que o próprio Governo apresentara, acabou por fazer o mesmo durante o ano de 2013, apesar das sucessivas promessas.
A 22 de maio de 2013 o Partido Comunista Português alertou o Governo para a situação de iminente rutura orçamental da Cinemateca – Museu do Cinema, rutura essa que se traduziria na cessação da prestação do serviço público que cabe a essa instituição, bem como ao Arquivo Nacional da Imagem em Movimento, orçamental e organicamente ligado à Cinemateca.
O Partido Comunista Português alertou para os custos do subfinanciamento da Cinemateca – Museu do Cinema, quer no âmbito da programação, quer no da conservação, restauro e arquivo que cabem ao Arquivo Nacional da Imagem em Movimento. Da mesma forma, o PCP denunciou desde o primeiro momento as insuficiências da Lei do Cinema e do Audiovisual, Lei n.º 55/2012, na medida em que esta colocava todo o funcionamento da Cinemateca – Museu do Cinema na estrita dependência de uma taxa de publicidade cujo valor angariado tem vindo a decrescer drasticamente, assim desresponsabilizando o Estado e menorizando o trabalho da Cinemateca e do ANIM em comparação com o do ICA, já que a este último é afetada – na legislação em vigor e que ora se pretende alterar – a totalidade da taxa aplicada aos operadores de serviços de televisão, prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Cinema e do Audiovisual.
A política do Governo PSD/CDS no que toca à área da Cultura tem sido caracterizada por opções marcadamente contrárias ao papel do Estado na garantia dos direitos constitucionais à fruição e criação culturais. Em todas as linhas de financiamento à criação artística, o Governo tem aplicado uma política de asfixia, de corte e de demissão perante as responsabilidades que lhe cabem.
Por toda a Europa as Cinematecas são património cultural vivo e em movimento dos vários países. Onde ainda há direito ao cinema – nas perspetivas de quem o cria, realiza e interpreta e de quem o vê – as Cinematecas são o depósito da memória histórica de cada país.
Em Portugal, depois da privatização da Tobis, criada em 1932 com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento do cinema nacional, apoiando no fornecimento de serviços de pós produção em filme, vídeo e digital assim como nos processos de digitalização, restauro e conversão de filmes para projeção digital, segue-se a asfixia da Cinemateca Portuguesa.
Depois da audição da ANACOM, em sede de comissão parlamentar, ficou muito claro que o Governo não cobrou as taxas devidas pelas operadoras de televisão por subscrição porque não tomou quaisquer medidas para proceder a essa cobrança. A apresentação da proposta de lei que altera a lei do cinema e que se discute juntamente com o presente projeto de lei redunda afinal numa capitulação do Governo perante os grupos económicos que são simultaneamente os devedores das referidas taxas e o monopólio da distribuição de cinema e de conteúdos em Portugal. O Governo opta por uma solução híbrida, sem reconhecer que a solução que há muito PCP apresenta é, não só a mais justa, como a mais estável.
A opção de direita que consiste na total demissão do Estado perante a produção e criação culturais sacrifica consequentemente o direito à fruição. Não se pode dizer que existe liberdade de fruição na medida em que não existe liberdade de criação. Tal é verdade nas artes em geral e tal é verdade no Cinema Português, apesar da sua qualidade reconhecida dentro e fora do País.
A pretexto das dificuldades económicas do país, o Governo provoca a destruição de um sector, cujo financiamento anual é menor do que um só dia de juros da dívida. Essa disparidade é agravada pela opção de desresponsabilização estatal vertida na Lei do Cinema, ao não atribuir ao Estado qualquer responsabilidade perante o financiamento das instituições e da produção. Na verdade, o mesmo Estado que assume cerca de 7.500 milhões de euros anuais em juros da dívida nega-se a participar com um único euro no financiamento da Cinemateca. Tal situação ilustra bem as suas opções relativamente à Arte e Cultura. O mesmo Governo que

Páginas Relacionadas
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014 disponibilizou já mais de 6000 milhõe
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014 Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 55/201
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 063 | 7 de Fevereiro de 2014 «12.º-A Garantia das transferências
Pág.Página 8