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14 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

Parte III – Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, conclui o seguinte:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de lei n.º 493/XII (3.ª), sob a designação “Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova)”, nos termos do disposto da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 18.º do Regimento.
2. A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Formulário.
3. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Anexo: Nota Técnica cujo conteúdo, por economia processual, se dá por integralmente reproduzido.

Palácio de S. Bento, 10 de fevereiro de 2014.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: Os Considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei 493/XII (3.ª) - “Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova)” Data de admissão: 13 de janeiro de 2014 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria IV. Consultas obrigatórias e/ou facultativas V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 27 de janeiro de 2014
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