O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 465/XII (3.ª) (APROVA O REGIME DO SEGREDO DE ESTADO)

PROJETO DE LEI N.º 466/XII (3.ª) (QUE CRIA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO REGIME DE SEGREDO DE ESTADO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória Os Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 18 de novembro de 2013, os Projetos de Lei n.º 465/XII (3.ª) (“Aprova o Regime do Segredo de Estado”) e o n.º 466/XII (3.ª) (“Cria a Entidade Fiscalizadora do Regime do Segredo de Estado”).
As iniciativas foram admitidas a 21 de novembro de 2013, tendo, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Atenta a conexão evidente das duas iniciativas, que procedem conjugadamente a uma revisão global do quadro normativo aplicável à matéria do Segredo de Estado e alteram normativos dispersos relativos à mesma matéria, importa proceder igualmente a uma análise conjunta de ambos os projetos.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Antecedentes e enquadramento da proposta de lei O conjunto dos diplomas apresentados no pacote legislativo em análise procede a uma revisão global do quadro jurídico aplicável ao segredo de Estado, alargando a definição do seu âmbito, modificando o modelo de fiscalização do mesmo e introduzindo diversas alterações a legislação conexa, no domínio penal, processual penal e dos serviços de informações.
A exposição de motivos fundamenta a oportunidade das iniciativas legislativas no facto de, “decorridos dezoito anos sobre o início de vigência da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, Lei do segredo de Estado” serem bastantes as “alterações registadas no contexto global, e, nomeadamente, a reconfiguração das ameaças à segurança das pessoas e das sociedades e as implicações que a evolução científica e tecnológica introduziu no acesso e na transmissão de informações e conhecimento, a par da necessidade de consolidar a natureza democrática dos regimes através do reforço dos instrumentos de garantia da transparência democrática e do exercício do poder de escrutínio permanente sobre a atuação política, enquadram a necessidade de promover a revisão do regime do segredo de Estado.”

Conteúdo das iniciativas

Projeto de Lei n.º 465/XII (3.ª) – Aprova o Regime do Segredo de Estado O projeto de lei n.º 465/XII (3.ª) procede a uma alteração de fundo no regime do segredo de Estado, procedendo a uma revogação da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, e a diversas alterações em matérias conexas, relativas ao processo penal e ao direito penal, bem como ao regime aplicável aos serviços de informações.
Assim sendo, serão analisadas separadamente cada uma das alterações legislativas propostas, com maior destaque para o novo regime jurídico.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 a) Alteração ao regime do segredo d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 (previstos no artigo 5.º do Anexo),
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 classificação ope legis realizada n
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O diploma prevê ainda o quadro de d
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 entidades competentes não cumprem a
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 A Procuradoria-Geral da República p
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 causa interesses constitucionalment
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autor Destino Final Proj
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autor Destino Final Proj
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 sensível do Governo (que doutra for
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Nota: O parecer foi aprovado.
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 A consagração expressa da sujeição
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Estabelece que a classificação como
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 sido indevidamente divulgadas e se
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Para além da revogação da atual Lei
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 26/2010, de 30 de agosto, e 20/2013
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O artigo 156.º da Constituição dete
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 confirmado, no prazo de 30 dias, po
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino Final Pr
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 documentos, nos seguintes países: A
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 FRANÇA A proteção dos assuntos qual
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 parlamentares, garantindo contudo a
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e peti
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 I. Análise sucinta dos factos, situ
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O projeto de lei sub judice deu ent
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O artigo 12.º deste diploma estabel
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Iniciativa Autoria Destino final Pr
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 O referido trabalho encontra-se div
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 que recebem. Após análise, os docum
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 informações cuja divulgação é de mo
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 Ao Presidente do Conselho de Minist
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014 IV. Iniciativas legislativas e peti
Pág.Página 49