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17 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 465/XII (3.ª) (APROVA O REGIME DO SEGREDO DE ESTADO)

PROJETO DE LEI N.º 466/XII (3.ª) (QUE CRIA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO REGIME DE SEGREDO DE ESTADO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória Os Grupos Parlamentares do PPD/PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar, em 18 de novembro de 2013, os Projetos de Lei n.º 465/XII (3.ª) (“Aprova o Regime do Segredo de Estado”) e o n.º 466/XII (3.ª) (“Cria a Entidade Fiscalizadora do Regime do Segredo de Estado”).
As iniciativas foram admitidas a 21 de novembro de 2013, tendo, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Atenta a conexão evidente das duas iniciativas, que procedem conjugadamente a uma revisão global do quadro normativo aplicável à matéria do Segredo de Estado e alteram normativos dispersos relativos à mesma matéria, importa proceder igualmente a uma análise conjunta de ambos os projetos.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Antecedentes e enquadramento da proposta de lei O conjunto dos diplomas apresentados no pacote legislativo em análise procede a uma revisão global do quadro jurídico aplicável ao segredo de Estado, alargando a definição do seu âmbito, modificando o modelo de fiscalização do mesmo e introduzindo diversas alterações a legislação conexa, no domínio penal, processual penal e dos serviços de informações.
A exposição de motivos fundamenta a oportunidade das iniciativas legislativas no facto de, “decorridos dezoito anos sobre o início de vigência da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, Lei do segredo de Estado” serem bastantes as “alterações registadas no contexto global, e, nomeadamente, a reconfiguração das ameaças à segurança das pessoas e das sociedades e as implicações que a evolução científica e tecnológica introduziu no acesso e na transmissão de informações e conhecimento, a par da necessidade de consolidar a natureza democrática dos regimes através do reforço dos instrumentos de garantia da transparência democrática e do exercício do poder de escrutínio permanente sobre a atuação política, enquadram a necessidade de promover a revisão do regime do segredo de Estado.”

Conteúdo das iniciativas

Projeto de Lei n.º 465/XII (3.ª) – Aprova o Regime do Segredo de Estado O projeto de lei n.º 465/XII (3.ª) procede a uma alteração de fundo no regime do segredo de Estado, procedendo a uma revogação da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, e a diversas alterações em matérias conexas, relativas ao processo penal e ao direito penal, bem como ao regime aplicável aos serviços de informações.
Assim sendo, serão analisadas separadamente cada uma das alterações legislativas propostas, com maior destaque para o novo regime jurídico.

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