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72 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

3. O diploma em apreço vem definir novas categorias de nadadores-salvadores profissionais, tendo como linha de orientação o notório desenvolvimento das atividades de assistência a banhistas a que se assiste no nosso país, em especial no seu aspeto profissional, utilizando técnicas e meios tecnologicamente inovadores, bem como a informação científica atualmente existente em tal âmbito; 4. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 198/XII (3.ª), está em condições de ser apreciada pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 198/XII (3.ª) Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
Data de Admissibilidade:16 janeiro 2014 Comissão de Defesa Nacional

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Fontes (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Rui Brito, Teresa Meneses e Maria Teresa Paulo (DILP)

Data: 6 Janeiro 2014 Consultar Diário Original

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