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79 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência da seguinte iniciativa: Projeto de Lei n.º 216/XII (1.ª) (Gov) – Estabelece o acesso aos direitos educativos a nadadores salvadores.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

A presente Proposta de Lei n.º 198/XII (3.ª) foi já agendada em Plenário de 12 de Fevereiro corrente, pelo que os contributos que vierem a ser recolhidos, nomeadamente na sequência das consultas já feitas e/ou de outras consultas que venham a ser deliberadas em eventual fase de apreciação na especialidade desta Proposta de Lei, poderão ser posteriormente objeto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 937/XII (3.ª) (DETERMINA O RESGATE DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ PARA TERRITÓRIO NACIONAL)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 937/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 5 de fevereiro de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 7 do mesmo mês.
3. O Projeto de Resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 12 de fevereiro de 2014.
4. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) apresentou o projeto de resolução, fazendo alusão ao conjunto de ilicitudes detetadas na forma como o Governo lidou com esta matéria, pelo que se propõe o resgate imediato das obras para Portugal, assegurando, desta forma, o cumprimento dos mecanismos previstos na Lei de Bases do Património Cultural.
5. A Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS) considerou importante a regularização desta situação e o cumprimento dos trâmites legais, afirmando que este projeto de resolução poderá corresponder a uma posição conjunta da Assembleia da República relativamente ao tratamento a dar a este assunto.
6. O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) referiu-se à intervenção do Sr. Primeiro-Ministro, em relação à necessidade de as obras regressarem a Portugal, para se cumprir o que está previsto na Lei de Bases do Património Cultural, e considerou ainda que não devem colocados entraves à liquidação dos ativos do BPN, como forma de atenuar o seu passivo.
7. A Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD) considerou o pedido de resgate extemporâneo, visto ter já o Sr.
Primeiro-Ministro defendido o cumprimento da lei e o regresso das obras para Portugal. Defendeu ainda que

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