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80 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

estas obras fazem parte de um espólio, podendo as mesmas representar uma diminuição de encargos para os portugueses, decorrentes da nacionalização do BPN.
8. A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) considerou não estar em causa o valor das obras nem o passivo do BPN, discutindo-se antes o cumprimento da Lei de Bases do Património Cultural. Tendo sido constatado que as obras saíram ilegalmente, defendeu que as mesmas regressem, o mais rapidamente possível, a Portugal.
9. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) sublinhou o facto de, pela primeira vez, o PSD se referir à necessidade do cumprimento da lei, depois de o leilão não se ter efetivado, devido aos receios de uma leiloeira privada e não por exigência de cumprimento da lei, por parte do Estado. Reiterou a preocupação do PCP, relativamente à necessidade de se cumprir a lei, sublinhando que o Parlamento não pode fazer apenas o que o Governo determina.
10. A Sr.ª Deputada Isilda Aguincha (PSD) afirmou que o PSD defende o cumprimento da lei, depois de verificada a existência de irregularidades neste processo.
11. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 937/XII (3:ª) (PCP), remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 12 de fevereiro de 2014.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(Abel Baptista)

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 19/XII (3.ª) (SOLICITAÇÃO DE PARECER A SER ELABORADO PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, E, MAIS CONCRETAMENTE, SOBRE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE COMO BASE PARA A ELABORAÇÃO DO PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL)

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 20/XII (3.ª) (SOLICITAÇÃO DE UMA RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

Texto de substituição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Assembleia da República delibera, nos termos das normas regimentais aplicáveis, o seguinte: Solicitar uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre as políticas públicas de educação especial, incluindo a utilização do método de Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde como base para a elaboração do programa educativo individual, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

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