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8 | II Série A - Número: 067 | 14 de Fevereiro de 2014

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Helena Pinto — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 946/XII (3.ª) SOBRE A INTERVENÇÃO NA VIA NAVEGÁVEL DO DOURO

Nota justificativa

O Governo criou, através de despacho da Secretaria de Estado das Infraestruras, Transportes e Comunicações, o Grupo de Trabalho para as “Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado” (GTIEVA) na área dos transportes.
O GTIEVA foi incumbido de elaborar um relatório que definisse os projetos de investimentos prioritários, e um conjunto de recomendações para o setor dos transportes ferroviário, rodoviário, marítimo-portuário e aeroportuário, que contribuíssem «para potenciar a competitividade da economia nacional e o tecido empresarial, sem negligenciar a coesão territorial».
O relatório, agora apresentado, inclui, nos trintas projetos destacados como prioritários, uma intervenção na Via Navegável do Douro (VND). «As obras de correção do traçado geométrico e da segurança da navegabilidade do Douro entre Pinhão e Pocinho» consistem, no essencial, na «execução das obras de alargamento e aprofundamento do canal de navegação na foz dos rios Tua e Sabor», com o objetivo de garantir a segurança na navegação, através do alargamento do canal para 40 metros de largura e do aprofundamento para 4,2 metros.
A necessidade desta intervenção decorre, inegavelmente, dos impactos gerados na VND pelas barragens que estão a ser construídas na foz do Tua e do Sabor, que põem em causa a segurança na navegabilidade do Douro.
Uma situação para a qual os sucessivos Governos, PS e PSD/CDS, não podem invocar desconhecimento, pois foram inúmeras as vezes que Os Verdes alertaram para esta questão, designadamente ao nível parlamentar com a presença de membros do Governo. E não foi só o PEV, mas também, por exemplo, o Presidente do IPTM, Miguel Sequeira, no parecer dado no quadro da consulta pública da AIA (2008) da Barragem de Foz Tua, no qual é referido que:

«No Relatório Tçcnico (») regista-se a referência aos impactos diretos e indiretos na Via Navegável do Douro, sem contudo se poder aferir da sua descrição e magnitude. Estes impactos deveriam ter sido estudados e propostas medidas de minimização e/ou compensação.

Face à indicação do caudal turbinado, de 310 m3 por segundo, face à natureza dos grupos reversíveis, e tendo ainda em consideração os caudais debitados pela barragem da Valeira, entende-se que o EIA deveria incluir uma abordagem às implicações da construção desta barragem na navegação fluvial no troço da Via Navegável do rio Douro nas mediações da obra a levar a efeito, tanto mais que se trata de uma zona do canal navegável estreita, onde existem os maiores condicionalismos a esta atividade.
Desde já alerta-se para a eventual necessidade do alargamento e aprofundamento do canal navegável nesta zona de forma a criar condições de segurança à passagem das embarcações na mesma, uma vez que só assim se pode assegurar a manutenção das atividades na Via Navegável do Douro – marítimo-turísticas, náuticas de recreio e transporte de carga.» Posteriormente, em Junho de 2010, o Presidente do IPTM, em carta dirigida ao Secretário de Estado dos Transportes, volta novamente a repetir estes alertas e lamenta o facto de não terem sido tidos em conta na decisão, sublinhando «o que importa salientar é a relação e os efeitos da obra em causa sobre a referida via,

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