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12 | II Série A - Número: 069 | 19 de Fevereiro de 2014

São meninas, raparigas e mulheres cujos direitos humanos são grosseiramente violados, em nome de uma prática tradicional.
A mutilação genital feminina (MGF) foi definida, em 1997, pela Organização Mundial de Saúde, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e pelo Fundo das Nações Unidas para a População como integrando todas as intervenções que envolvem a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou que provoquem lesões nos órgãos genitais femininos por razões não médicas.
A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011 (designada por Convenção de Istambul), consagra no seu artigo 38.º uma disposição relativa à mutilação genital feminina.
Estabelece este normativo que “As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar a criminalização da conduta de quem intencionalmente:

a) Praticar a excisão, infibulação ou qualquer outra mutilação total ou parcial da labia majora, da labia minora ou do clitóris de uma mulher; b) Constranger ou criar as condições para que uma mulher se submeta a qualquer um dos atos enumerados na alínea a); c) Incitar, constranger ou criar as condições para que uma rapariga se submeta a qualquer um dos atos enumerados na alínea a).”

A Convenção de Istambul foi ratificada por Portugal através do Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro, o qual foi antecedido da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro, que aprova, para ratificação, a referida Convenção. A República Portuguesa depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de fevereiro de 2013, o seu instrumento de ratificação da Convenção de Istambul (cfr. Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 37/2013, de 30 de março).
Fomos o primeiro país da União Europeia a fazê-lo. E na véspera do Dia Internacional de Tolerância Zero à MGF.
Trata-se de um compromisso que já foi enunciado e reiterado na Assembleia da República em declarações e em Resoluções, como, por exemplo, a Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010, de 19 de julho, que recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º objetivos de desenvolvimento do milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde materna incluindo as práticas de MGF e as suas consequências.
Portugal encontra-se há muito vinculado a textos normativos como a Declaração Universal de Direitos Humanos, às Declarações finais da Conferência de Viena de 1993, Declarações e programas de ação da Conferência sobre População e Desenvolvimento do Cairo de 1994, aos Resultados da Conferência de Pequim e o seu Programa de Ação de 1995, aos compromissos assumidos com a ratificação da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres de 1979 e à Convenção sobre os Direitos das Crianças de 1989, entre outros instrumentos jurídicos internacionais em que em que a defesa dos direitos das mulheres se afirma de modo inabalável.
Ainda recentemente, a Declaração Conjunta sobre o Dia Internacional contra a mutilação genital feminina da Comissão Europeia na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho no dia 25 de Novembro (Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres), reconhece que milhares de raparigas e mulheres que vivem na Europa estão afetadas ou em risco de o serem.
Este combate faz-se em todas as latitudes e em todas as línguas. A Comunidade de Países de Língua Portuguesa ao adotar a Resolução de Lisboa, na Segunda Conferência Ministerial de responsáveis pela Igualdade de Género da CPLP (Maio de 2010), consagra a relevância política e institucional dada à igualdade de género e acorda o esforço conjunto na eliminação da violência de género, incluindo as práticas tradicionais nocivas. O Plano Estratégico para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres na CPLP (PEIGEM/CPLP) – Luanda 3 de julho de 2010 – aprovado na VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP prevê um conjunto de medidas com o objetivo de combater as práticas tradicionais nocivas, nomeadamente a MGF.

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