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22 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

Concluía-se que, se esta situação se mantivesse, tal poderia significar o controlo do surto e a eficácia das medidas implementadas, continuando, todavia, a monitorização da atividade vetorial e de casos humanos, sem qualquer interrupção.
Após uma interrupção de quatro meses, em 1 de setembro de 2013, a Direção-Geral da Saúde procedeu a novo ponto da situação tendo divulgado, designadamente que desde o início do surto de dengue, em setembro de 2011, na Ilha da Madeira (Região Autónoma da Madeira) foram notificados, através do Madeira Dengue Surveillance System, 2187 casos prováveis de febre de dengue, dos quais 1084 (50%) foram confirmados laboratorialmente. Desde a última atualização da DGS, de 19/05/13 (semana 20), foram reportados 9 novos casos prováveis de febre de dengue na Ilha. Todos foram sujeitos a investigação laboratorial, tendo sido confirmados apenas 2, importados da Venezuela. Todos os casos notificados evoluíram favoravelmente e não houve registo de óbitos. Desde que o surto foi considerado controlado, em 03/03/13 (semana 09), não foram identificados novos casos autóctones de dengue na Ilha.
Termina, afirmando que apesar de atualmente não haver atividade epidémica de dengue na Ilha da Madeira, mantêm‐ se todas as medidas de vigilância, controlo e resposta consideradas adequadas.
Mantêm‐ se, também, as recomendações para proteção individual através da prevenção das picadas de mosquitos.
Paralelamente aos comunicados/ponto de situação divulgados pela Direção-Geral da Saúde foi emitida a Orientação n.º 14/2012, de 3 de outubro (atualizada em 30 de outubro), sobre a abordagem clínica de casos de dengue, que tinha como destinatários todos os médicos do Sistema Nacional de Saúde.
Mais tarde, foi publicada a Orientação n.º 18/2012, de 31 de outubro, relativa à luta anti vetorial contra Aedes aegypti, orientação esta dirigida às autoridades de saúde, departamentos e unidades de saúde pública.
Cumpre ainda mencionar o Despacho Conjunto n.º 16352/2012, de 24 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ensino Superior. Este despacho veio criar a Plataforma de Especialistas em Entomologia Médica e Saúde Pública, no âmbito da prevenção e controlo de doenças humanas de transmissão vetorial.
De acordo com a sua fundamentação, no seguimento do surto de febre de dengue que teve início em 3 de outubro de 2012 na Região Autónoma da Madeira, torna-se necessário garantir o aconselhamento especializado da população e dos profissionais de saúde, aprofundar a transmissão de conhecimentos científicos sobre esta matéria e estabelecer medidas de controlo e prevenção que permitam minimizar o impacto destas doenças na saúde pública, havendo, por isso, toda a conveniência em reforçar a articulação entre entidades e respetivos especialistas do Serviço Nacional de Saúde e a comunidade científica, nomeadamente no âmbito da academia. A Plataforma criada tem um mandato de dois anos e, durante esse período, deverá apresentar aos órgãos de tutela relatórios trimestrais das atividades em curso.
Também sobre casos de febre de dengue, mas, em Portugal Continental, foi divulgado em 29 de maio de 2013, um comunicado de que se transcreve o seguinte excerto: A propósito de notícias veiculadas sobre casos de febre de dengue verificados em Portugal, esclarece‐ se: 1. Todos os casos recentemente notificados referem‐ se a doentes que adquiriram a infeção fora do País, motivo pelo qual são designados como casos importados; 2. Segundo registos da Direção‐ Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), desde o início do ano em curso foram diagnosticados 79 casos em viajantes regressados de Angola e outros 5 casos provenientes do Brasil, Tailândia e Indonésia; 3. Não foram diagnosticados casos autóctones desta doença na Região Autónoma da Madeira, desde final de janeiro de 2013 (desde essa data, ocorreram 3 casos importados).

O surto de dengue na Madeira, que teve início oficial em 3 de outubro de 2012 – embora o primeiro caso tenha surgido em setembro de 2012 – foi considerado controlado pela Direção-Geral de Saúde, em 3 de março de 2013.
Tendo por base esta situação, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, intitulado Estratégia Nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre do dengue. A

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