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2 | II Série A - Número: 069S2 | 19 de Fevereiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 167/XII (2.ª) (AUMENTO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA) Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores enviou à Assembleia da República, em 19 de julho de 2013, a Proposta de Lei n.º 167/Xll (2.ª) relativa ao aumento do Salário Mínimo Nacional, a qual foi admitida a 24 de julho.
2 – É invocado o acordo de 2006, celebrado pelo Governo e as Confederações Sindicais e Patronais no qual acordaram que, em 2011, o salário mínimo nacional chegaria aos 500 euros.
3 – Alega-se também que, com o aparecimento da crise financeira no nosso País, as Confederações Patronais e o Governo suspenderam o acordo assinado na concertação social, ficando o salário mínimo nacional, desde 2011, nos 485 euros.
4 – Realça-se que o salário mínimo nacional de 485 euros representa um rendimento líquido, descontados os impostos e contribuições, de aproximadamente 430 euros.
5 – A proposta de lei respeita os requisitos formais, constitucionais e regimentais e o cumprimento da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto – lei formulário.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para futura discussão da iniciativa legislativa em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES 1 — A Proposta de Lei apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretende o aumento da retribuição mínima mensal garantida; 2 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
3 – Deve o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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