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25 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

3. Realização urgente de obras de reparação de infraestruturas, na orla costeira, destruídas pelo mar; 4. Criação de um regime específico de apoio aos municípios cujos equipamentos foram afetados pelas intempéries.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Helena Pinto — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 956/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NUMA PERSPETIVA DE MITIGAÇÃO, ESTUDE A POSSIBILIDADE DO RECURSO A MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA RESPONDER AOS ESTRAGOS QUE RESULTARAM DAS INTEMPÉRIES QUE ASSOLARAM O PAÍS NO INÍCIO DO ANO, E QUE SIMULTANEAMENTE PROMOVA COM CELERIDADE A REVISÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA, NUMA ÓTICA DA PREVENÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS DINÂMICAS DO LITORAL DO PAÍS

Exposição de motivos

A intempérie que assolou o País e que afetou zonas de vários Concelhos do Norte ao Sul de Portugal, nos últimos dois meses, à semelhança de outras que vão ocorrendo todos os anos e por todo o País, mostram com evidência as fragilidades em termos ambientais a que todos estamos expostos.
Este fenómeno natural remete-nos, igualmente, para uma maior consciencialização da importância das competências técnicas exigíveis quando se faz planeamento territorial e de uma maior acuidade, principalmente quando estão em causa zonas costeiras, no sentido de evitar os enormes prejuízos, muitas vezes humanos e sempre materiais, que tais situações acarretam.
Realizar uma discussão séria e criteriosa sobre os problemas, riscos e oportunidades associados à zona costeira nacional, uma das parcelas mais ricas e complexas em termos ambientais onde vive uma parte significativa da população e onde se encontra instalada uma forte componente do tecido económicoempresarial, implica obrigatoriamente uma visão e um modelo de governança de gestão integrada de toda a zona costeira nacional, integrando as várias políticas ambientais que direta ou indiretamente influenciam a dinâmica do litoral.
Está em causa o ordenamento do território e os respetivos instrumentos de gestão, a proteção e a gestão dos recursos hídricos e do meio marinho bem como do solo e do subsolo, concretamente a preservação da sua capacidade de uso e funções que lhes estão adstritas, a conservação da natureza e da biodiversidade, em particular a proteção de zonas vulneráveis, a salvaguarda da paisagem, mas também as políticas relacionadas com uma componente mais antropogénica como são exemplo o urbanismo e as alterações climáticas.
Só com uma análise ponderada deste conjunto de fatores e políticas ambientais e correspondentes interações bem como através da promoção de uma economia competitiva de baixo carbono, baseada num crescimento verde e no uso eco eficiente dos recursos, será possível implementar uma política de proteção e valorização das zonas costeiras, assente na desmaterialização de procedimentos e sob a égide de estruturas administrativas ágeis e com competências de gestão bem demarcadas, evitando assim a sobreposição de instituições da administração central, regional e local, como aconteceu no passado.
Uma política que defina as prioridades de intervenção da zona costeira e os respetivos planos de investimento, em consonância com o Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012-2015 e com foco nas oportunidades que decorrem do novo quadro de programação de fundos europeus, Portugal 2020, em particular no domínio ambiental.

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