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26 | II Série A - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2014

Uma política que seja dinâmica, que não encerre nos problemas já conhecidos que afetam o litoral português, mas que promova uma análise contínua e iterativa dos riscos, desafios e perigos que se colocam às zonas costeiras interligando as várias políticas ambientais face aos impactes decorrentes das atividades naturais bem como as de carácter mais antropogénico, como são a evidência da recorrência e intensidade dos fenómenos climáticos extremos associados às alterações climáticas.
A este nível, numa lógica de atuação mais imediata, mas também necessária, nas zonas costeiras, reconhece-se o papel da Agência Portuguesa do Ambiente, no acompanhamento e intervenção no terreno, nomeadamente para evitar situações de perigo iminente para pessoas e bens expostos às tempestades que têm fustigado o litoral.
Além do litoral, também no interior foram inúmeros os Concelhos fortemente afetados, de Norte a Sul do País. Estruturas industriais, equipamentos de solidariedade social, estradas, túneis e equipamentos públicos ficaram danificados. Famílias ficaram total ou parcialmente sem teto, outros privados dos meios de acesso a equipamentos, sempre e em quaisquer circunstâncias, a exigir uma intervenção imediata.
Reconhece-se publicamente a qualidade e prontidão da resposta dos Bombeiros, dos Serviços Municipais de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, nestes casos especificamente, na minimização dos prejuízos.
Também os membros do Governo se associaram, desdobrando-se em várias deslocações aos Municípios mais afetados.
Importante ainda foi o trabalho desenvolvido pelos serviços de meteorologia e do mar, que perante as recentes tempestades assumem um papel central na prevenção e resposta a estas situações.
Neste sentido, torna-se, no entanto, fundamental assegurar que os serviços de meteorologia e do mar estão cada vez melhor apetrechados e tecnicamente habilitados para prever estes riscos e outros de idêntica natureza e de imprevisibilidade crescente, bem como salvaguardar que os dados conhecidos e os alertas necessários são transmitidos aos serviços de proteção civil e às populações em geral no menor espaço de tempo.
Importa, também, avaliar se os estragos estão devidamente identificados e salvaguardadas as legais consequências, em especial na afetação de recursos financeiros, no sentido de serem agilizados todos os meios de avaliação e indemnização, para que no mais curto espaço de tempo se possa proceder às obras de reconstrução que se apresentem como necessárias, em cada caso concreto.
Importa ainda, igualmente, garantir que todas as situações estão identificadas e se proceda ao acompanhamento e monitorização das ações de levantamento dos prejuízos reais, das necessidades de reconstrução e dos seus custos e fontes de financiamento.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: 1. Prossiga no acompanhamento e monitorização que tem estado a fazer relativamente às consequências das intempéries que têm assolado o País nos últimos meses.
2. Promova com celeridade a revisão anunciada da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, assegurando uma análise dinâmica e contínua dos riscos a que o litoral português está exposto, em particular na salvaguarda de pessoas e bens e reportando os resultados da monitorização da sua implementação.
3. Reforce a análise e a articulação com os municípios, no sentido de considerar, quando aplicável, a viabilidade de recurso a fundos comunitários para o apoio à execução de intervenções avaliadas como prioritárias para a proteção de pessoas e bens, no âmbito do referido acompanhamento e monitorização.
4. Prosseguir a intervenção específica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no âmbito das suas atribuições de desenvolvimento de políticas de ordenamento da orla costeira e gestão integrada do litoral, reforçando as medidas em curso para a avaliação e identificação prospetiva das intervenções necessárias e urgentes para a salvaguarda, presente e futura, das populações e zonas costeiras nacionais.

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