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2 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6-A/2014 (PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COADOÇÃO PELO CÔNJUGE OU UNIDO DE FACTO DO MESMO SEXO E SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO, CASADOS OU UNIDOS DE FACTO)

Mensagem do Presidente da República relativa à devolução, sem promulgação, da Resolução por ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional

Na sequência da fiscalização preventiva obrigatória, em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 115.º da Constituição, da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, devolvo a Vossa Excelência esta Resolução, nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2014.
O Presidente da República,

Anexo: Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2014.

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