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44 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014

suportar os custos das taxas moderadoras que poderão ir até 50 euros aos quais acresce o valor das deslocações.
Mas não é só os episódios de SAP que diminuem, as consultas presenciais nos cuidados de saúde primários também diminuem. Isto significa que as pessoas adiam a ida ao médico por dificuldades económicas, com consequências naturalmente, na degradação do seu estado de saúde. Muitas das vezes quando recorrem a um serviço de saúde, a sua situação está de tal modo debilitada, que o episódio de urgência acaba em internamento. Por exemplo, o Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta refere que há situações cada vez mais graves nos episódios de urgência.
Há membros de Governo que afirmam que cerca de 50% das situações de urgências, são falsas urgências.
Mas não se questionam porque isto acontece? Porventura, consideram que as pessoas se deslocam a um serviço de urgência hospitalar, sabendo antecipadamente que terão de esperar um longo período, porque é agradável e não porque não se sentem bem? Efetivamente, admitimos que possa existir um elevado nõmero de situações designadas de “falsas urgências”, isto ç, situações, que caso existisse uma resposta adequada ao nível dos cuidados de saõde primários poderia aí ser resolvida. Estas situações acontecem porque o Governo não investe nos cuidados de saúde primários, ao contrário desinveste, reduz profissionais de saúde, reduz serviços e valências, reduz horários, incapacitando-os de cumprir as suas funções.
Para além do reforço das equipas dos serviços de urgências hospitalares, com mais profissionais de saúde e profissionais de saúde com vínculo público e integrados numa carreira e não prestadores de serviços ou empresas de trabalho temporário, que permita aos serviços dar uma adequada resposta; a reversão do processo de concentração e redução de serviços hospitalares, como é exemplo o Algarve, o Oeste, o Médio Tejo, Coimbra ou numa outra perspetiva o fim da dita “urgência metropolitana”, a existência de uma rede de cuidados de saúde de primários, efetivamente próximos das populações é essencial para reduzir a elevada afluência de pessoas aos serviços de urgências hospitalares.
Na nossa opinião, a resolução deste problema passa pela existência de serviços de proximidade que deem resposta às necessidades das populações. Deste modo evitam-se os elevados tempos de espera e entupimento dos serviços de urgências hospitalares, assim como maiores deslocações das pessoas ao hospital (que em determinadas situações pode ficar a 50, 70 ou mais quilómetros e com tempos de percurso superiores a uma hora), resolvendo a situação num serviço de saúde próximo da sua área de residência.
Como medida imediata e urgente, sem prejuízo de uma intervenção coerente e abrangente de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde nos seus diferentes níveis e da existência de uma articulação entre cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados; o Grupo Parlamentar do PCP propõe a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por concelho (possibilitando a existência de mais por concelho, atendendo à dimensão da população e suas características), que funcione no mínimo entre as 8 horas e as 24 horas, sem prejuízo de em determinados Concelhos funcionar durante 24 horas, atendendo à demografia, acessibilidades e mobilidade e às condições económicas e sociais da população. Obviamente que esta proposta teria de ser acompanhado do reforço de profissionais de saúde, que garantam o funcionamento destes serviços.
O funcionamento dos SAP em horário bastante alargado não colide com a atual rede de urgências a nível nacional. Seria um serviço complementar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por Concelho, mantendo em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando o número de habitantes e as características da população.
2. O serviço de atendimento permanente funcione no mínimo entre as 8 horas e as 24 horas, podendo inclusivamente funcionar durante 24 horas, atendendo-se à demografia, acessibilidades e mobilidade ou ainda às condições económicas e sociais da população.

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