O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 966/XII (3.ª) RECOMENDA A REVISÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO

O Acordo Ortográfico (AO) de 90 tem sido alvo de uma querela permanente e de dificuldades várias na sua aplicação. Contudo, a querela não se tem fundado numa perspetiva de melhoria na grafia comum do português mas, de um lado, na oposição completa a qualquer tipo de acordo ortográfico e, do outro lado, a uma defesa entrincheirada do AO. A oposição a qualquer tipo de acordo tem a respeitável razão de querer preservar, não obstante a constante mutação, a identidade gráfica de cada variante do português. A defesa do acordo ortográfico radica na igualmente respeitável tese de que as mutações podem ser aproximativas na esfera global, facilitando o acesso do idioma a terceiros. Intervêm também neste contexto invocações emotivas e leituras historicistas que são completamente espúrias para a definição de uma decisão política.
O teste da viabilidade do Acordo estará na sua plena aplicação pelo Brasil, e sobre isso apenas o tempo pode esclarecer, e esse tempo é breve. Necessariamente, se não houver uma aplicação plena da parte brasileira, Portugal não pode ficar preso a uma grafia singular e individual. Neste contexto, Portugal ficaria desligado quer do Brasil, quer de Angola e de Moçambique que não estão a aplicar o AO. Devemos, nessa medida, ter a prudência e a diligência de reagir em reciprocidade aos atos da República Federativa do Brasil.
As autoridades brasileiras reafirmaram muito recentemente o seu empenho neste processo, e no âmbito de uma convenção internacional considerada regular.
A aproximação gráfica, e meramente gráfica, não intervindo sobre o léxico nem sobre qualquer formação sintática, é reconhecida como positiva no mundo global. Mas, como se compreende, um Acordo precisa de acordantes e isso só tem significado se abranger uma maioria muito expressiva dos falantes do idioma, como acontece agora e precisa de confirmação definitiva.
A previsão de instrumentos indispensáveis na aplicação do AO, que há muito deveriam ter sido concluídos, em especial do Vocabulário Ortográfico Comum (VOC), não é um problema menor nesta transição gráfica. A incúria de Portugal neste domínio deve ser severamente criticada. O Vocabulário Ortográfico Comum pode ser um veículo e meio privilegiado para dirimir pontos de discordância da fixação gráfica do português no respeito pela sua diversidade nacional e geográfica. Também não parece aceitável que, face a expressões aplicadas que manifestamente são erros grosseiros, não tenha havido a capacidade política para antecipar a necessidade de assumir politicamente uma revisão técnica do AO. Seguramente, a abertura desse processo, facilitado pela célere publicação do VOC, ajudaria na aquisição das competências para o aprendizado da escrita. Incluir o AO na categoria de um tabu intelectual e de um dogma inalterável não defende sequer os proclamados objetivos da sua adoção. Neste sentido, insta-se o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a iniciar os contactos com as partes contratantes para definir o modelo institucional desse processo de revisão técnica, claramente conduzido por especialistas reconhecidos. A identificação de situações anómalas, a explicitação dos critérios aplicáveis, a exposição dos conteúdos de referência e as propostas objetivas devem poder ser estudadas, debatidas e trabalhadas criticamente de forma ampla nos meios académicos e científicos dos respetivos países.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Reafirmar a responsabilidade do Governo no acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 e no pleno cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português; 2. Abrir por canais diplomáticos e políticos a iniciativa de revisão técnica do Acordo Ortográfico, envolvendo as comunidades académicas e científicas ligadas à língua portuguesa dos respetivos Estados signatários.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 Anexo Consultar Diário Ori
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 071 | 21 de Fevereiro de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 7
Página 0008:
8 Consultar Diário Original
Pág.Página 8
Página 0009:
9 Consultar Diário Original
Pág.Página 9
Página 0010:
10 Consultar Diário Original
Pág.Página 10
Página 0011:
11 Consultar Diário Original
Pág.Página 11
Página 0012:
12 Consultar Diário Original
Pág.Página 12
Página 0013:
13 Consultar Diário Original
Pág.Página 13
Página 0014:
14 Consultar Diário Original
Pág.Página 14
Página 0015:
15 Consultar Diário Original
Pág.Página 15
Página 0016:
16 Consultar Diário Original
Pág.Página 16
Página 0017:
17 Consultar Diário Original
Pág.Página 17
Página 0018:
18 Consultar Diário Original
Pág.Página 18
Página 0019:
19 Consultar Diário Original
Pág.Página 19
Página 0020:
20 Consultar Diário Original
Pág.Página 20
Página 0021:
21 Consultar Diário Original
Pág.Página 21
Página 0022:
22 Consultar Diário Original
Pág.Página 22
Página 0023:
23 Consultar Diário Original
Pág.Página 23
Página 0024:
24 Consultar Diário Original
Pág.Página 24
Página 0025:
25 Consultar Diário Original
Pág.Página 25
Página 0026:
26 Consultar Diário Original
Pág.Página 26