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Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 II Série-A — Número 71

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014 (Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto): — Mensagem do Presidente da República relativa à devolução, sem promulgação, da Resolução por ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Projetos de lei [n.os 520 e 521/XII (3.ª)]: N.o 520/XII (3.ª) — Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa (PS).
N.o 521/XII (3.ª) — Revoga a Lei n.º 8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) (BE).
Projetos de resolução [n.os 959 a 967/XII (3.ª)]: N.º 959/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries no distrito de Aveiro (PCP).
N.º 960/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas na sequência das intempéries na Costa da Caparica (PCP).
N.º 961/XII (3.ª) — Estabelece medidas de apoio às vítimas das intempéries no distrito do Porto (PCP).
N.º 962/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de intervenção na Orla Costeira de Esposende (PCP).
N.º 963/XII (3.ª) — Assegura a existência de transportes públicos, com preços socialmente justos e horários adequados às necessidades dos utentes do Hospital de Loures (PCP).
N.º 964/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação de serviços de atendimento permanente em horário alargado (PCP).
N.º 965/XII (3.ª) — Recomenda a criação do instituto português da língua, a renegociação das bases e termos do Acordo Ortográfico ou a desvinculação de Portugal desse Acordo (PCP).
N.º 966/XII (3.ª) — Recomenda a revisão do Acordo Ortográfico (BE).
N.º 967/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica (PSD/CDS-PP).

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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 6-A/2014 (PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COADOÇÃO PELO CÔNJUGE OU UNIDO DE FACTO DO MESMO SEXO E SOBRE A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO, CASADOS OU UNIDOS DE FACTO)

Mensagem do Presidente da República relativa à devolução, sem promulgação, da Resolução por ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional

Na sequência da fiscalização preventiva obrigatória, em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 115.º da Constituição, da constitucionalidade e da legalidade da proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, devolvo a Vossa Excelência esta Resolução, nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2014.
O Presidente da República,

Anexo: Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 176/2014.

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PROJETO DE LEI N.O 520/XII (3.ª) PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI TUTELAR EDUCATIVA

Exposição de motivos

A Lei Tutelar Educativa, aprovada em 1999 conjuntamente com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, alterou profundamente o paradigma do sistema de justiça juvenil, procurando edificar um novo Direito dos Menores. Desde logo, pela consagração de regimes distintos que permitiram um novo olhar, por um lado, para as crianças e dos jovens em risco, e, por outro, para os jovens com especiais necessidades educativas para o seu desenvolvimento social em conformidade com o núcleo essencial dos valores da sociedade. Mas também reconhecendo – à luz, aliás, de princípios constitucionais – a sua qualidade de sujeitos de direitos.
Os 15 anos que nos separam da aprovação da Lei Tutelar Educativa (LTE) permitem identificar alguns nódulos que, ao contrário do esperado, reduzem a eficácia dos objetivos nela consagrados. Importa, pois, introduzir as alterações necessárias à eliminação dos constrangimentos e perdas de eficácia.
Tais situações foram referenciadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, cujas propostas de alteração à LTE são agora vertidas neste projeto de lei.
Assim, propõe-se a adoção do instituto do “cõmulo jurídico” na aplicação de medidas tutelares educativas, em substituição do regime de acumulação, permitindo desta forma uma intervenção educativa adequada ao tempo total da medida a cumprir.
Eleva-se de três para seis meses a duração mínima da medida de internamento em regime aberto e semiaberto, período de tempo que se revela como o mínimo necessário à aplicação, com êxito, dos projetos educativos pessoais.
Por outro lado, não se justifica que a participação dos pais ou de outras pessoas que constituam uma referência para o menor ocorra apenas na execução de medidas não institucionais, devendo alargar-se essa participação a todas as medidas tutelares. Quando o enquadramento familiar não exista ou seja considerado insuficiente, determina-se que o Tribunal associe uma entidade de proteção social à execução das medidas tutelares educativas. Procura-se, por esta via, vincular as pessoas de referência para o menor ao seu projeto educativo pessoal que monitorizem e apoiem o regresso do jovem à sociedade.
A natureza urgente dos processos tutelares educativos, em caso de recurso, é atualmente atribuída aos processos em que se aplicam medidas cautelares de guarda e internamento para realização de perícia.
Estando em causa a liberdade do menor, impõe-se alargar a natureza urgente do processo, em fase de recurso, às medidas tutelas de internamento. Outra das alterações prende-se com a necessária visão de que os sistemas de justiça e de proteção, pese embora tenham subjacentes regimes alicerçados em princípios distintos – e que justificou, em 1999, a sua separação – não se autoexcluem, devendo ser perspetivados em complementaridade, sempre que o diagnóstico do menor o justifique.
Em conformidade, quando o processo deva prosseguir, o Ministério Público, ao requerer a abertura da fase jurisdicional, se necessário, deve comunicar esse facto à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco territorialmente competente.
Determina-se que o recurso interposto de decisão que aplique medida tutelar de internamento tem efeito devolutivo, dilatando-se o prazo de decisão de 15 para 60 dias, sendo que o tempo decorrido entre a interposição do recurso e a decisão será posteriormente descontado no cumprimento da medida.
Já no que respeita à revisão das medidas não institucionais, e tendo em atenção as necessidades educativas do jovem, introduz-se a faculdade de o internamento em regime semiaberto poder ser cumprido não apenas pelo período de um a quatro fins-de-semana, mas também de 10 a 30 dias seguidos, devendo estes, preferencialmente, ocorrer em período de férias.
Alarga-se a possibilidade de celebração de acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, para a execução da medida de internamento em regime fechado, mas clarifica-se o objeto do contrato, restrito à aquisição de serviços de gestão do projeto de intervenção educativa, sendo que, nestes casos, a direção do Centro Educativo passa a ser assegurada por um diretor designado pelos serviços de reinserção.

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Finalmente, com carácter inovador é a instituição de uma supervisão intensiva na fase de regresso do jovem à família e à comunidade, sob a supervisão dos serviços de reinserção.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

São alterados os artigos 8.º, 18.º, 22.º, 44.º, 89.º, 121.º, 125º, 138.º e 208.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º […] 1 — […] 2 — […] 3 — […] 4 — Quando for aplicada mais do que uma medida de internamento ao mesmo menor, sem que se encontre integralmente cumprida uma delas, é efetuado o competente cúmulo jurídico de medidas, nos termos previstos na lei penal.
5 — [anterior n.º 4] 6 — Se for caso de cumprimento sucessivo de medidas tutelares, o tempo total de duração não pode ultrapassar o dobro do tempo de duração da medida mais grave aplicada, cessando, em qualquer caso, o cumprimento na data em que seu destinatário completar 21 anos.
7. Sempre que forem aplicáveis medidas de internamento com diferentes regimes de execução, o tempo total de duração não pode ultrapassar o dobro do tempo de duração da medida mais grave aplicada, cessando, em qualquer caso, o cumprimento com o limite de idade previsto no número anterior.

Artigo 18.º […] 1 — A medida de internamento em regime aberto e semiaberto tem a duração mínima de seis meses e a máxima de dois anos.
2 — […] 3 — […] Artigo 22.º […] 1 — O tribunal associa à execução de todas as medidas tutelares, sempre que for possível e adequado aos fins educativos visados, os pais ou outras pessoas de referência para o menor, familiares ou não.
2 — […] 3 — Na ausência de qualquer pessoa de referência e colaborante, o tribunal associa uma entidade de proteção social à execução das medidas tutelares educativas.

Artigo 44.º […] 1 — […] 2 — […]

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3 — Sempre que for aplicada medida de internamento, e houver recurso, o processo assume natureza urgente e corre durante férias.

Artigo 89.º […] Devendo o processo prosseguir, o Ministério Público requer a abertura da fase jurisdicional e, se necessário, comunica tal abertura à Comissão de Proteção de crianças e Jovens territorialmente competente.

Artigo 121.º […] 1 — […] 2 — […] 3 — O juiz do tribunal recorrido fixa provisoriamente o efeito do recuso, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 125.º.

Artigo 125.º […] 1 — […] 2 — O recurso interposto de decisão que aplique ou mantenha medida cautelar, ou medida tutelar de internamento é decidido no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de receção dos autos no tribunal superior.
3 — Ao recurso interposto de decisão que aplique medida tutelar de internamento é atribuído efeito devolutivo, aguardando o menor em centro educativo até ao trânsito em julgado da decisão.
4 — O tempo decorrido entre a interposição do recurso e a prolação da decisão é descontado por inteiro ao jovem no cumprimento da medida.

Artigo 138.º […] 1 — […] 2 — […] a) […] b) […] c) […] d) Ordenar o internamento em regime semiaberto, pelo período de um a quatro fins-de-semana ou de 10 a 30 dias seguidos, a cumprir preferencialmente em período de férias, consoante se revele mais adequado ao menor.

3 — […] Artigo 208.º […] 1 — Os serviços de reinserção social podem celebrar acordos de cooperação com entidades particulares, sem fins lucrativos, com experiência reconhecida na área da delinquência juvenil, para a execução de internamentos em regime aberto, semiaberto e fechado, nos termos previstos na lei.
2 — […]

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3 — Para garantir o previsto no número anterior, a direção do centro educativo é assegurada por um diretor designado pelos serviços de reinserção.
4 — Nos casos em que a dimensão do centro educativo o justifique pode também ser designado pelos serviços de reinserção um coordenador técnico.»

Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 166/9, de 14 de setembro

É aditado à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, o artigo 18.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 18.º-A Período de supervisão intensiva

1 — A execução das medidas de internamento compreende sempre um período de supervisão intensiva.
2 — A duração do período de supervisão intensiva não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 1 ano, cabendo aos serviços de reinserção social avaliar e propor o período da sua execução.
3 — Em qualquer caso, o período de supervisão intensiva não pode ser superior a metade do tempo de duração da medida.
4 — O período de supervisão intensiva é sempre precedido de parecer prévio dos serviços de reinserção social, homologado pelo tribunal.
5 — A supervisão intensiva é executada em meio natural de vida ou, em alternativa, em casa de autonomia sob orientação dos serviços de reinserção social, e visa verificar o nível de competências de natureza integradora adquiridas pelo menor no meio institucional, bem como o impacto no seu comportamento social e pessoal, tendo sempre por referência o facto praticado.
6 — Durante esse período, o menor deve também cumprir as obrigações e proibições que o tribunal impuser.
7 — As obrigações e proibições previstas no número anterior podem consistir no seguinte:

a) Obrigação de frequentar o sistema educativo e formativo, se o menor estiver abrangido pela escolaridade obrigatória; b) Obrigação de se submete a programas de tipo formativo, cultural, educativo, profissional, laboral, de educação sexual, de educação rodoviário ou outros similares; c) Obrigação de assiduidade no posto de trabalho; d) Proibição de frequentar determinados meios, locais ou espetáculos; e) Proibição de se ausentar do local de residência sem autorização judicial prévia; f) Obrigação de residir num local determinado; g) Obrigação de comparecer perante o tribunal ou os serviços de reinserção social, sempre que for convocado, para os informar sobre as atividades realizadas; h) Quaisquer outras obrigações que o tribunal considere convenientes para a reinserção social do menor, desde que não se atente contra a sua dignidade como pessoa.

8 — Durante esse período, o menor é acompanhado pela equipa de reinserção social competente, mediante a elaboração de um plano de reinserção social, executado pela referida equipa em colaboração com o menor, os pais ou outras pessoas significativas para o menor, familiares ou não, ou com a entidade de proteção social designada pelo tribunal, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º.
9 — Para o efeito, os serviços de reinserção social remetem ao tribunal relatórios trimestrais.
10 — Findo o período de supervisão intensiva, e sempre que se comprove que o menor cumpriu as obrigações impostas pelo tribunal, a medida é extinta e o processo arquivado.
11 — Em caso de manifesta violação das obrigações impostas ao menor, o tribunal determina o internamento deste, sempre que possível, no mesmo centro educativo onde cumpriu a medida.»

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Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PS, Alberto Martins — Isabel Oneto — Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Idália Salvador Serrão — Ana Paula Vitorino — José Magalhães — Maria de Belém Roseira — Filipe Neto Brandão — António Braga.

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PROJETO DE LEI N.O 521/XII (3.ª) REVOGA A LEI N.º 8/2012 (LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 8/2012, relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso, não resolveu os problemas de despesismo do Estado. O seu efeito foi outro: limitou e colocou sérios constrangimentos à prestação de serviços do Estado e das autarquias. A única forma de manter alguns serviços públicos a funcionar tem sido a desobediência cautelosa a esta lei. É também uma lei injusta. Nestes dois anos, os seus efeitos repercutem-se especialmente na vida dos cidadãos e das cidadãs em situação de carência económica. A lei não resolveu qualquer problema e criou novos.
A presente lei, aplicada a todas as entidades da Administração Central e Segurança Social, aos Hospitais EP, bem como a todas as entidades da Administração Regional e Administração Local, causou constrangimentos incompatíveis com o serviço público e com a dinamização da economia. Foram aliás várias as vozes que denunciaram os efeitos desta lei. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tal como a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) têm sido críticas da lei dos compromissos. A lei é não só um entrave como uma ingerência ao princípio da autonomia local.
A exposição de motivos que o governo colocou na lei justifica-a com “o controlo da execução orçamental e, em particular, da despesa pública é um elemento crítico para garantir o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)”. Acontece que o PAEF não tem ajudado á garantia de pagamentos. Pelo contrário, dificulta a realização de pagamento em atraso porque diminui e corta nas transferências estatais e reduz a receita fiscal. O PAEF é apenas aliado das décadas de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias, somando dificuldades às já existentes.
O Serviço Nacional de Saúde é uma das áreas onde os serviços têm funcionado graças ao incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. É uma lei incompatível com o serviço público. À sua custa e face aos constrangimentos financeiros dos hospitais tem-se verificado rutura nos serviços, racionamento e mesmo falta de medicamentos, a não realização de tratamentos e até o adiamento de cirurgias, e ainda a falta de material de consumo clínico.
No seguimento da aplicação da presente lei, o Presidente da Associação de Administradores Hospitalares confirmava em dezembro de 2012 a existência de “muitos hospitais que não vão claramente conseguir cumprir a lei dos compromissos e há outros que vão ter dificuldade”. Sabe-se hoje que é essa a realidade dos hospitais no país, tal como preconizou.
Também nessa altura, o diretor do Programa VIH/Sida confirmou a existência de "ruturas pontuais nos hospitais em percentagem significativa". Dizia ainda que nesse mês não havia medicamentos em quantidade suficiente, obrigando assim as pessoas a "levantar a medicação nos hospitais com uma periodicidade inferior a 30 dias". Já o diretor do Programa Nacional para as Doenças Oncológicas disse em sede de audição parlamentar que a atividade oncológica no país estava subfinanciada e denunciava a existência de situações de desigualdade entre doentes tratados no público e no privado.

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Esta situação é atual e tem-se mantido constante. A única forma de manter o serviço é através da violação da lei, o que pode aliás ser constatado no reporte divulgado pela Direção Geral do Orçamento. A generalização da desobediência levou mesmo o FMI, no final de 2013, a sugerir que os funcionários que não cumpram a lei dos compromissos nos hospitais sejam efetivamente sancionados. No entanto, o país não necessita de castigar os funcionários públicos que garantem que o Serviço Nacional de Saúde responde às necessidades da população. É claramente esta lei que está a mais no país.
Na área da educação, as escolas, pais, professores e estudantes estão perante a detioração da Escola Pública a vários níveis. A nível nacional, por decisões sucessivas do governo e por uma sucessão de cortes e de medidas prejudiciais. A nível local, serviços essenciais como o transporte escolar para crianças tem sido realizado, em muitos casos, desrespeitando a Lei dos Compromissos.
Nos serviços públicos de cultura local, assiste-se entre 2011 e 2013 a um corte médio de 63%, obrigando ao cancelamento de periódicos nas bibliotecas e o encerramento dos teatros locais. Assim é em autarquias de grande dimensão como Guimarães, capital da cultura de 2012, que afirmava que “no que concerne a equipamentos como a Biblioteca Municipal e o Arquivo Municipal, os constrangimentos verificados tiveram impacto na aquisição de fundos documentais, assinatura de publicações periódicas, jornais e revistas”; mas também em pequenas autarquias como Vendas Novas, que afirmava: “ a Lei dos Compromissos para alçm de não resolver os problemas que pretende, criou um conjunto de constrangimentos financeiros às autarquias locais que de forma transversal afetam toda a atividade municipal, sendo que a cultural não é exceção, com consequências que atualmente se fazem sentir, e que irão continuar, quer ao nível da diminuição global da atividade cultural, quer na dificuldade de encetar novos projetos.” É urgente e necessária a revogação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso. Impõe-se quebrar o ciclo de subfinanciamento dos serviços públicos e das autarquias. A referida lei é incompatível com a função social do Estado e das autarquias, assim como é incompatível com a justiça social e com a justiça na economia.
O Decreto-Lei n.º 127/2012 estabelece procedimentos necessários à aplicação da Lei n.º 8/2012 e à operacionalização da prestação de informação e esclarece ainda vários conceitos e normas da referida lei. O Bloco de Esquerda propõe nesta iniciativa a revogação da Lei relativa aos Compromissos e aos Pagamentos em Atraso bem como do Decreto-Lei n.º 127/2012.
A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso não se dirigiu ao despesismo do Estado, mas limitou a ação e a prestação dos serviços públicos que para manterem a resposta são obrigados a desobedecer à lei. O país e as autarquias necessitam de medidas concretas e efetivas de combate ao despesismo e não de leis que afetem ainda mais os serviços públicos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Revogação

1 - É revogada a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que “estabelece as regras aplicáveis á assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades põblicas”, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que “contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, doravante abreviadamente designada por LCPA, e, bem assim, à operacionalização da prestação de informação constante do artigo 10.º da mesma lei”, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

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Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 959/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS NA SEQUÊNCIA DAS INTEMPÉRIES NO DISTRITO DE AVEIRO

As intempéries têm vindo a deixar um rasto de destruição um pouco por todo país, desde o interior às zonas costeiras. O distrito de Aveiro particularmente na zona costeira também foi gravemente afetado pelo mau tempo.
A forte agitação marítima que se fez sentir nas últimas semanas, obrigou as populações de Espinho a colocar barreiras de proteção destinadas a impedir o alastramento da água para os espaços habitados de algumas das zonas costeiras deste Concelho, sendo a zona de Paramos a mais afetada, com níveis de destruição inéditos nos últimos anos e danos significativos nos edifícios mais expostos.
Também em Ovar, os estragos provocados pelas intempéries afetam diretamente cerca de duas mil pessoas, nomeadamente as populações piscatórias, de Esmoriz e do Furadouro.
Nestes bairros piscatórios todos os invernos devido à precariedade das construções em madeira e à sua excessiva proximidade ao mar, as pessoas estão expostas ao perigo. As inundações verificadas no final de 2013 foram de grandes proporções obrigando ao realojamento destas pessoas em parques de campismo e em unidades hoteleiras.
Importa salientar que os prejuízos na costa de Ovar foram avultados mas existem outras zonas ameaçadas, como a Mata de Maceda.
Em abril de 2010, o concelho de Ovar foi fustigado pelas marés vivas na Praia do Furadouro, na Freguesia de Ovar e o mar, já na altura ameaçava toda a malha urbana tendo provocado a derrocada da Avenida Infante D. Henrique, apesar dos mais de sete milhões de euros gastos em 2009 com obras de reforço da proteção da costa incluindo esporões e enrocamentos.
Para além do Furadouro assumiam proporções alarmantes o avanço do mar nas praias de Maceda e do Torrão do Lameiro. Ainda sobre o avanço do mar, acresce o risco de calamidade pública no que diz respeito ao aterro de Maceda, selado desde 2008, perigosamente perto da linha de costa. Perigosidade que se agravou substancialmente perante as últimas intempéries, não havendo conhecimento de qualquer intervenção planeada.
O PCP alertou o Governo, que este drama manter-se-á, caso não seja acautelada uma intervenção integrada de proteção da costa, sendo necessários mais investimentos para reconstruir novamente o que foi destruído, alimentando o habitual ciclo perpétuo em que o processo de defesa da costa se encontra há já décadas.
Passados quatro anos após o alerta dado pelo PCP, o problema não apenas se mantém como se agravou substancialmente. De facto, o Furadouro e os seus habitantes têm sido das maiores vítimas da erosão da costa portuguesa, como se confirmou da pior forma no avanço do mar no mês de janeiro de 2014.
É imperioso uma solução que equacione toda a zona litoral afetada e, sobretudo, que envolva a população e as autoridades locais de forma integrada e que salvaguarde de igual forma as atividades piscatórias destas populações.
Os avultados danos provocados exigem uma resposta urgente das autoridades competentes; mas uma estratégia integrada, que não ignore o carácter multifatorial da dinâmica da erosão costeira, que atue sobre as causas modificáveis e que impeça ou diminua os riscos para a população. Uma estratégia que não se limite a arranjar o foi destruído, mas que, no essencial, consista em impedir a repetição dos danos, ano após ano.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Tome medidas urgentes de apoio às populações afetadas no Concelho de Ovar e de requalificação das zonas atingidas pelo mau tempo e pela forte agitação marítima.
2. Realize um estudo sobre a erosão da orla marítima desta zona, que permita a monitorização permanente e que proponha soluções para a intervenção de proteção de toda a zona costeira.
3. Planeie uma ampla estratégia integrada que possa contribuir para uma resolução definitiva e sustentada da erosão costeira.
4. Determine as zonas prioritárias de intervenção por forma a acautelar as zonas populacionais e/ou piscatórias.
5. Intervenha junto da União Europeia no sentido de mobilizar fundos comunitários, tanto do atual QREN como do próximo quadro comunitário Portugal 2020, incluindo o Fundo de Solidariedade da União Europeia, dirigido para a prevenção de catástrofes e apoio às zonas atingidas, justificando com a enorme fragilidade da orla costeira e com a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Baptista — Paula Santos — Rita Rato — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — Jorge Machado — David Costa — Francisco Lopes — António Filipe — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 960/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS NA SEQUÊNCIA DAS INTEMPÉRIES NA COSTA DA CAPARICA

I

O mau tempo e a forte agitação marítima têm marcado este inverno. Em virtude destas intempéries, têm ocorrido diversos danos ao longo da orla costeira. Tais acontecimentos não só demonstram a fragilidade da nossa faixa litoral, mas também os riscos a que pessoas e bens estão sujeitos.
A Costa da Caparica tem sido uma das zonas do litoral mais fustigada nas últimas semanas. Desde o início do ano de 2014, o mar já causou diversos e avultados estragos no espaço público e equipamentos de apoios de praia, bares e restaurantes. Cada vez que o mar galga o paredão na zona das praias urbanas da Costa da Caparica a situação agrava-se.
A primeira grande intempérie ocorreu a 6 de janeiro. Para além de ter destruído parte do cordão dunar na Praia de São João, na Costa da Caparica, causou danos na Cova do Vapor e no Bairro do 2.º Torrão, na Freguesia da Trafaria. Durante o mês de fevereiro o mar galgou o paredão da Costa da Caparica várias vezes, tendo provocado elevados prejuízos, com o arrastamento e destruição de mobiliário urbano, nomeadamente de bancos e escadas de acesso às praias e ao nível dos apoios de praias, bares e restaurantes, das suas infraestruturas, e tambçm ao nível do “recheio” (equipamentos e produtos alimentares).
Os prejuízos para os concessionários dos apoios de praia, bares e restaurantes têm vindo a avolumar-se, porque para além dos prejuízos materiais, somam-se os prejuízos decorrentes dos dias que ficaram impedidos de trabalhar.

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II

As consequências das intempéries na Costa da Caparica, seja no plano ambiental, seja no plano da destruição de bens materiais, não estão dissociadas do facto de o Governo não ter concluído, conforme decidido, o plano de alimentação artificial das praias urbanas da Costa da Caparica, sob responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente.
Em 2007 teve início a alimentação artificial das praias da Costa da Caparica e em 2010 deveria estar concluída a deposição de cerca de 3 milhões de metros cúbicos de areia. No entanto, a sua terceira fase nunca foi concretizada, tendo sido depositados 2,5 milhões de metros cúbicos de areia, faltando ainda cerca de 500 mil metros cúbicos.
Ainda durante o Governo PS, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Governo sobre a necessidade de conclusão da terceira fase da alimentação artificial das praias urbanas da Costa da Caparica. A 25 de agosto de 2010 o Governo respondia, informando que: «Não foi lançado, no corrente ano de 2010, o concurso público para a colocação de areias nas praias da Costa da Caparica e de S. João da Caparica. Face aos resultados obtidos através da monitorização (realizada em Maio de 2010) da empreitada similar executada pelo INAG, I.P. em 2009, constatou-se que, dentro do sistema, ou seja, praia emersa e praia imersa (neste caso até à profundidade de 9 metros), se tinha obtido um ganho de 725.000 m3 de areia, não se tendo perdido nenhum volume da areia colocada em 2009 (1.000.000 m3), pelo que se considerou não realizar a intervenção em 2010. Com vista a cumprir o inicialmente previsto não só em termos de projecto como da candidatura ao QREN-POVT aprovada, está prevista realizar a 3ª fase, em 2011, com a execução de uma empreitada similar e com um volume de areias que será definido em face dos resultados obtidos da continuação da monitorização atrás referida.» A 15 de outubro de 2010, o Governo PS reiterou a resposta anterior e a 26 de abril de 2011, na sequência de uma pergunta do Grupo Parlamentar do PCP sobre a execução das verbas inscritas no Orçamento de Estado para 2011 referentes à alimentação artificial das Praias da Costa da Caparica e de São João da Caparica, informava que: «Quanto ao lançamento do procedimento de concurso público para execução de empreitada de “Alimentação Artificial das Praias da Costa da Caparica e de S. João da Caparica – 2011”, foi já obtido despacho de autorização da Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Assim, a execução da referida verba durante o ano de 2011, irá depender da conclusão dos procedimentos de contratação atrás citados, havendo ainda o imperativo técnico de que os trabalhos de alimentação artificial só poderão ser executados, no máximo, até ao final do mês de Outubro.» Entretanto o Governo PS caiu, sem que tivesse resolvido o problema.
Já com o Governo PSD/CDS-PP, o Grupo Parlamentar do PCP teve oportunidade de questionar o Governo sobre a erosão do litoral na zona da Costa da Caparica e a necessidade de alimentação artificial das praias. A 5 de agosto de 2011, o atual Governo dizia que: «O Instituto da Água (INAG) tem preparadas e aprovadas as peças de procedimento para lançamento do concurso público da empreitada da 3.ª fase da Alimentação Artificial das praias da Costa da Caparica e de S.
João da Caparica, bem como da prestação de serviços a ela associados – fiscalização, monitorização de sedimentos, levantamentos topográficos, etc.
Não tendo sido concedidas atempadamente as correspondentes autorizações de despesa a que obriga o Despacho n.º 154/2011, de 28 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, e tendo em consideração a época do ano em que nos encontramos e o facto de este tipo de intervenção não decorrer durante o Inverno, a programação prevista pelo Instituto da Água para a realização dos trabalhos transitará para 2012.» Apesar de o Governo PSD/CDS-PP se ter comprometido com a alimentação artificial das praias da Costa da Caparica em 2012, esta não se concretizou, e agora em 2014, está à vista o resultado de sucessivos adiamentos desta empreitada, recorrendo a argumentos de que não seria necessário e posteriormente com a não autorização de despesa. Afinal, a realidade demonstrou que a deposição da areia era determinante para minorar os efeitos da erosão do litoral na Costa da Caparica.
PS, PSD e CDS-PP têm responsabilidades diretas na situação em que se encontra hoje a faixa litoral da Costa da Caparica, por diversos incumprimentos dos compromissos assumidos e dos planos de intervenção inicialmente previstos.

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III

A situação da zona litoral da Costa da Caparica é ainda mais preocupante, tendo em conta a decisão unilateral do Governo de extinção da Sociedade Costapolis, sem a conclusão do Plano Estratégico de Requalificação Urbana e Ambiental do Polis da Costa da Caparica.
Importa referir, que para além do reordenamento urbano e requalificação ambiental, o Polis da Costa da Caparica tinha uma importante vertente de combate à erosão litoral, materializado em medidas e planos concretos, de manutenção e reforço do cordão dunar, e consequentemente no reforço da garantia da segurança de pessoas e bens. O Polis da Costa da Caparica proporcionaria a melhoria da qualidade de vida das populações e a revitalização do sistema urbano, económico e social da Costa da Caparica.
O plano de desenvolvimento estratégico da Costa da Caparica incorporado no Polis da Costa da Caparica, mais do que respeitar, iria concretizar as orientações contidas nos planos específicos, nomeadamente no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado. A intervenção prevista na faixa atlântica do Concelho de Almada totaliza cerca de 650 hectares, tendo sido desenvolvidos sete Planos de Pormenor, dos quais dois resultaram em execução de obras. Foram realizadas as intervenções no Parque Urbano, a requalificação das praias urbanas, com novos equipamentos coletivos e um novo paredão, zonas de estadia, novos apoios de praia e de pesca, mais estacionamento. Intervenções que hoje estão em risco, devido à exposição a que estiveram sujeitas, sem conservação.
Não é aceitável que o Governo defraude as expetativas da população, das entidades locais e das autarquias, extinguindo a Sociedade Costapolis e pondo fim a um projeto essencial para o desenvolvimento desta zona, sem a sua conclusão.

IV

A situação da Costa da Caparica exige a tomada de medidas e decisões céleres pelo Governo. A Costa da Caparica não pode aguardar mais tempo de indefinição e incerteza. Se o Governo nada fizer, é responsável direto pela degradação de investimentos públicos realizados, pelo avanço da erosão litoral, pela destruição de postos de trabalho e de atividade económica e pela desvalorização da Costa da Caparica.
Do ponto de vista do PCP, o Governo tem de tomar medidas a dois níveis, um imediato para minimizar os impactos negativos das intempéries, nos equipamentos públicos e apoio aos concessionários dos apoios de praias, bares e restaurantes e a alimentação artificial das praias da Costa da Caparica e de S. João da Caparica assim que as condições climatéricas permitirem e outro a longo prazo, que passa pela concretização do Plano de Desenvolvimento Estratégico para a Costa da Caparica que o Polis da Costa da Caparica incorpora.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Determine as medidas urgentes para recuperar as infraestruturas danificadas pelo mau tempo na Costa da Caparica, na Cova do Vapor e no Bairro do 2.º Torrão, incluindo o reforço do paredão e das defesas fixas, o arranjo dos apoios de praia, bares e restaurantes concessionados na Costa da Caparica e o necessário apoio para que possam retomar a sua atividade; 2. Proceda à terceira fase da alimentação artificial das praias urbanas da Costa da Caparica e de São João da Caparica, considerando o eventual reforço que tecnicamente venha a ser considerado necessário à reposição da segurança proporcionada pelo cordão dunar e ao bom estado das praias; 3. Concretize o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Costa da Caparica, através do prolongamento do Polis da Costa da Caparica até 2017, garantindo assim a execução dos planos de pormenor elaborados; 4. Coloque em funcionamento a Comissão de Acompanhamento das Intervenções na Costa da Caparica, criada pelo Despacho n.º 11.191/2007 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território;

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5. Monitorize permanentemente a faixa litoral da Costa da Caparica, da Cova do Vapor e do Bairro do 2º Torrão, de modo a possibilitar a tomada de medidas adequadas a cada momento para a proteção da orla costeira; 6. Intervenha junto da União Europeia no sentido de mobilizar fundos comunitários, tanto do atual QREN como do próximo quadro comunitário Portugal 2020, incluindo o Fundo de Solidariedade da União Europeia, dirigido para a prevenção de catástrofes e apoio às zonas atingidas, justificando com a enorme fragilidade da orla costeira e com a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Paula Santos — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Oliveira — Paulo Sá — Paula Baptista — Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 961/XII (3.ª) ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DAS INTEMPÉRIES NO DISTRITO DO PORTO

As intempéries têm vindo a deixar rastos de destruição no país e também no distrito do Porto, infelizmente, não constituiu exceção desde o seu litoral ao interior.
Podemos mesmo dizer que as mais recentes intempéries afetaram de forma severa os 18 concelhos do distrito do Porto, destruindo ou danificando espaços e equipamentos públicos, casas, armazéns e empresas.
No concelho de Amarante, o mau tempo originou inundações, após o rio Tâmega ter alagado algumas caves de lojas e habitações na zona baixa da cidade.
No concelho de Baião, ocorreram problemas de circulação na estrada de ligação a Vila Real e alguns desabamentos de terras causando transtornos à circulação rodoviária, bem como a destruição de estufas de pequena dimensão. A linha do Douro foi interrompida no sentido Régua-Porto, no troço entre Aregos e Mosteirô, devido a um descarrilamento provocado por um aluimento de terras, o que obrigou à mobilização dos bombeiros locais e a Proteção Civil de Baião para conduzir as pessoas pela linha até à estação de Mosteirô, a 900 metros do sucedido.
Em Felgueiras, são conhecidos casos de árvores caídas e buracos enormes nas vias rodoviárias. No sector agrícola, chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP testemunhos de proprietários que viram destruídas as suas produções por alagamento de terrenos.
Em Gondomar, registaram-se problemas em escolas básicas que ficaram em muito más condições para funcionar, designadamente nas freguesias de S. Pedro da Cova, Fânzeres e Melres. Há também a assinalar o caso do Poço de S. Vicente (que até está classificado pelo IGESPAR) e que, por causa da chuva, está a transbordar e, porque não vedado, coloca em perigo a população.
Em Lousada, o caudal do rio Sousa transbordou, alagando vários terrenos agrícolas e destruindo plantações.
Na Maia, a situação mais persistente e que causa mais transtornos prende-se com o encerramento ao trânsito do túnel junto ao aeródromo da Maia, em Vilar de Luz, devido a um risco de aluimento na sequência das fortes chuvas. Por esta razão, a estrada nacional 105-2 esteve cortada vários dias, estando hoje a ser utilizado um percurso alternativo mas com evidentes consequências para a população. No Marco de Canavezes, as intempéries, além de consequências ligeiras em algumas habitações e produções hortícolas, provocaram a interrupção da circulação ferroviária no Juncal, freguesia de Soalhães, numa zona de linha única, devido a descarrilamento de uma máquina de manutenção, provocada pelo deslizamento de terra, pedras e árvores que invadiram a linha. O descarrilamento provocou ferimentos ligeiros em quatro trabalhadores da REFER que seguiam naquele equipamento. Na Escola Secundária do Marco de Canaveses registam-se infiltrações em várias salas.

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Também neste concelho a circulação na via de ligação entre a EN 101-5 (Tabuado) e a EN 321-1 (Soalhães), está condicionada devido à queda de parte do muro de suporte do tabuleiro do pontão existente no ribeiro afluente da Ribeira de Lardosa, na freguesia de Soalhães, que ruiu no passado dia 3 de Janeiro.
Após visita ao local dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, o trânsito de veículos pesados foi interditado até à recuperação do pontão continuando, para já, apenas aberto ao tráfego de veículos ligeiros não existindo data para a intervenção nesta infraestrutura.
Em Matosinhos, as consequências fizeram-se sentir nas instalações da EMEF, na freguesia de Guifões, que foram parcialmente destruídas. Verificaram-se ainda danos em restaurantes que estão junto das praias e os passadiços também ficaram, em grande extensão, danificados. Os ventos fortes provocaram ainda levantamento de alguns telhados de habitações, escolas e pavilhões desportivos. A queda forte de granizo que se verificou há cerca de um mês provocou grande prejuízo em centenas de viaturas. Do vasto leque de infraestruturas afetadas, assinalamos o Pavilhão Desportivo António Maia; Piscina Municipal; Pavilhão Académico de S. Mamede; Escola Básica de 1.º ciclo com Jardim de Infância da Biquinha; Escola Boa Nova; Pavilhão Desportivo dos Ferroviários; Escola Secundária Paço José; Pavilhão Desportivo de Custoias; Pavilhão Desportivo de Leça do Balio; Escola da Barranha da Sr.ª da Hora e na Escola Secundária Augusto Gomes em Matosinhos que têm aulas em contentores e, em tempo de chuvas intensas, agravam-se os problemas e situações de curtos circuitos e infiltrações de água.
Em Paços de Ferreira, um pequeno tornado provocou vários danos, dos quais se destacam a destruição do telhado de uma fábrica de cadeiras e as respetivas coberturas e estragos avultados numa habitação próxima na freguesia de Modelos.
Em Paredes, registaram-se graves consequências das intempéries, com queda de árvores e postes, telhados arrancados, bem como o registo de habitações danificadas que levaram os moradores a abrigaremse em casas de vizinhos, com particular incidência nas freguesias de Lordelo, Vilela e Duas Igrejas. Também nestas freguesias a passagem de um tornado provocou danos em 130 edifícios ficando 60 residências sem condições de habitabilidade, uma vez que os telhados e janelas foram destruídos. No extenso rol de ocorrências, registam-se falhas no fornecimento de eletricidade (queda de postes); prejuízo em seis fábricas, entre as quais uma têxtil que ficou sem cobertura e uma das fachadas ficou destruída e uma outra empresa de móveis - cujas paredes e telhado foram destruídas e o empresário estima prejuízos superiores a 100 mil euros, pondo em risco dezenas de postos de trabalho. Na Freguesia de Sobrosa, várias empresas e habitações ficaram completamente destruídas, tendo uma destas empresas cessado atividade na sequência desta devastação. Regista-se ainda danos em três escolas, nomeadamente no pavilhão desportivo da Escola Secundária de Vilela - as coberturas do pavilhão foram arrancadas pelo vento e levadas dezenas de metros - e no cemitério de duas igrejas em que mais de 350 sepulturas ficaram danificadas e a igreja próxima também viu danificada a sua cobertura. Na zona de Vilela registaram-se também a destruição de 30 árvores e prejuízos em instalações fabris. Também foram cortadas duas estradas municipais devido à presença de árvores.
Segundo notícias publicadas nos órgãos de comunicação social da região, os prejuízos ascendem a 5,5 milhões de euros. O Presidente da Câmara Municipal de Paredes, entretanto, manifestou, publicamente, o desagrado pela falta de apoio da proteção civil nacional.
Em Penafiel, as consequências mais graves colocar-se-ão aos proprietários de terrenos agrícolas junto à Estrada Nacional 106 que foram completamente alagados devido ao grande aumento de caudal das ribeiras na zona.
No Concelho do Porto, a forte agitação marítima causou grandes danos na maior parte das estruturas de apoio situadas no litoral marítimo entre a esplanada do Castelo e a Rua de D. Carlos I, junto ao Castelo de S.
João da Foz. Mas além destas situações, amplamente noticiadas pelas televisões, importa ter em conta que é muito mais vasta a destruição provocada pela intempérie, como se pode comprovar com a destruição do telhado de várias salas de aulas de uma escola na freguesia de Paranhos, ou no Hospital de São João onde se verificam várias infiltrações e o cenário é vergonhoso com vários baldes do lixo espalhados pelos corredores a apanhar a água que se infiltra, ou na Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto onde uma chaminé de um atelier foi destruída.
Na Póvoa de Varzim, vários agricultores viram as suas explorações destruídas pelas intempéries que assolaram e, mais recentemente, foram novamente vítimas dos “minitornados” que destruíram as estufas destes agricultores.

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Em Santo Tirso, as fortes e persistentes chuvas adensaram significativamente o caudal do rio Ave e alagaram terrenos junto às suas margens. Foi igualmente afetado o normal funcionamento da Estação de Caminhos de Ferro da CP.
Na Trofa, as fortes chuvas conjugadas com a subida do caudal do Rio Ave causou grandes estragos no concelho (casas e carros particulares, fabricas e edifícios públicos) com estradas fechadas à circulação, zonas submersas e intransitáveis. Mas o maior dano ocorreu no Parque das Azenhas (recentemente inaugurado) com a destruição de postes de iluminação, redes de vedação, piso e vegetação, num prejuízo que, segundo notícias da comunicação social local, a autarquia estima que rondem os 500 mil euros.
Em Valongo, a Escola Secundária de Ermesinde, cujos problemas e necessidades de obras urgentes foram alvo de diversas intervenções deste Grupo Parlamentar, ficou ainda mais degradada com as recentes intempéries que destruíram várias telhas originando infiltrações em salas que deixaram de ter as mínimas condições para funcionamento das aulas.
Em Vila do Conde, os principais problemas decorrentes das intempéries, prendem-se com prejuízos generalizados a nível agrícola com perda de algumas culturas de inverno, mas também pela inutilização de pastos e atraso na preparação de campos e plantio de novas culturas. Os maiores problemas estarão ainda assim relacionados com a orla marítima, com perda generalizada de areal. Destaque para o parque de estacionamento e passadiço da praia de Mindelo, e para alguns restaurantes, especialmente em Vila Chã, parcialmente afetados e em risco. A marginal de Vila Chã, que havia sido semi-enrocada no último inverno, voltou a ficar sem areia e sem o enrocamento e o mar chegou facilmente à rua. A sul de Vila Chã, já perto da linha de água que separa esta Freguesia de Labruge, uns anexos de um restaurante foram desfeitos e caiu o muro confinante com a praia numa extensão de cerca de 60 metros, não permitindo a circulação de veículos nem de peões pelo passeio que também sofreu derrocada. Em Fajozes desabou uma vacaria. Junto às instalações do denominado “Hospital do Sr. do Bonfim” desabou um muro em pedra caindo para a rua e em várias freguesias de Vila do Conde caíram várias árvores causando sérios prejuízos.
Em Vila Nova de Gaia, a zona costeira tem uma extensão de 15 quilómetros, sendo que cerca de metade dos passadiços sobrelevados ali existentes foram destruídos. Estes passadiços integram um sistema de proteção dunar que, se não for reparado a tempo da época balnear, acarretará graves prejuízos, devido à exposição ao pisoteio que daí resultará. Também outros equipamentos, públicos e privados, foram afetados, nomeadamente estruturas de drenagem pluvial, arruamentos, apoios de praia e outras estruturas. Há ainda um conjunto de habitações e equipamentos, fabricas, escolas e outros equipamentos públicos e privados que ficaram fortemente danificados.
Para o PCP estes fenómenos climatéricos e os danos que provocam devem merecer, da parte do Governo, atenção e intervenção.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República:

1. Efetue um levantamento rigoroso de todas as consequências das intempéries, com o apoio da Autoridade da Proteção Civil, a Capitania dos Portos e a Administração dos Portos do Douro e Leixões em articulação com as autarquias.
2. Adote medidas que garantam a reconstrução de infraestruturas públicas e o apoio às autarquias, nos concelhos afetados para a superação imediata dos constrangimentos que persistem e na criação de condições para proteção de equipamentos, bens e pessoas em futuras intempéries.
3. Apoie as pessoas e as famílias afetadas pelas intempéries, nomeadamente as que tiveram danos ao nível das habitações e das infraestruturas de apoio à sua atividade económica.
4. Planeie uma ampla estratégia integrada que possa contribuir para a resolução definitiva e sustentada da erosão costeira.

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5. Intervenha junto da União Europeia no sentido de mobilizar fundos comunitários, tanto do atual QREN como do próximo quadro comunitário Portugal 2020, incluindo o Fundo de Solidariedade da União Europeia, dirigido para a prevenção de catástrofes e apoio às zonas atingidas, justificando com a enorme fragilidade da orla costeira e com a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens.

Assembleia da República 20 de fevereiro de2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — João Ramos — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes — Paulo Sá — David Costa — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 962/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES DE INTERVENÇÃO NA ORLA COSTEIRA DE ESPOSENDE

O Concelho de Esposende, à semelhança do que sucede na quase totalidade da costa portuguesa, tem sido fustigado por sucessivos dias de chuva intensa e marés vivas que têm causado enormes danos - recuo do cordão dunar, destruição dos apoios de praia, nomeadamente dos passadiços, ameaças de inundações de habitações e estragos do esporão colocado a sul das Torres de Ofir. A situação ganhou maior visibilidade, quando a fúria do mar chegou junto das Torres de Ofir colocando os doze moradores que ali residem permanentemente, bem como todos os proprietários, em sobressalto.
Na decorrência deste acontecimento, a autoridade nacional (Agência Portuguesa do Ambiente) apressouse a afirmar que as habitações não estavam em perigo, sendo veiculado pela comunicação que a autarquia conjuntamente com a Agência Portuguesa do Ambiente estavam a planear fazer “uma intervenção de reforço estrutural da sapata que suporta o passeio que separa os prédios do areal e, muito provavelmente, uma nova ação de reposição de areias”, mas desconhece-se que haja outras intenções ou planos de intervenção mais abrangentes para a Orla Costeira de Esposende, além da já anunciada demolição das habitações na freguesia de Mar.
Sublinhe-se que, neste caso estamos ainda a falar de uma zona protegida, o Parque Natural Litoral Norte, que, no concelho de Esposende se estende por cerca de dezena e meia de quilómetros da sua costa, constituindo habitat escolhido por mais de duas centenas de espécies de vertebrados, com particular enfoque para as aves, cujo número de espécies se conta pela quase centena e meia.
Para o PCP, a proteção da Orla Costeira Portuguesa e, em especial, da Costa do Concelho de Esposende é uma necessidade urgente, não só pelo facto desta faixa costeira estar sujeita a continuada erosão que transformou os areais das praias de Esposende entre a foz do Cávado e a foz do Rio Neiva em praias de seixos rolados, como também por ser um polo de atração de muitos turistas que escolhem as praias de Esposende para passar férias, pelo que constitui uma importante fonte de receita para o concelho.
Sendo claro que a proteção da Orla Costeira não se cinge nem termina na preservação das praias e das regiões da costa arenosa do País, o PCP assinala que ela se estende também à necessidade de melhorar o ordenamento do território e o urbanismo junto à linha de costa.
Nesta situação é indispensável que o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia disponibilize rapidamente todos os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à realização de todas as intervenções tendentes a resolver o problema imediato que seja complementado com um plano sério e rigoroso de intervenção direcionado que atente às diferentes tendências de alteração da orla costeira de Esposende e vise a proteção desta faixa litoral.
Acresce que, ao longo dos últimos meses, a comunidade piscatória de Esposende tem sofrido diretamente as consequências destas intempéries. A barra de Esposende, como é sabido e reconhecido pelos sucessivos

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governos, carece de uma intervenção profunda que garanta as condições de segurança que há muitos anos os pescadores locais reivindicam. A ausência dessa intervenção continua a expor a grandes perigos os pescadores e mesmo a ameaçar a continuidade de uma atividade, a pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que tem um peso importante na região. Entre o conjunto de intervenções necessárias contam-se a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação, a reposição da restinga, entre outras.
Assim, os pescadores, que já em períodos normais de pesca para qualquer outro porto nacional, se vêm por diversas vezes impedidos de sair ao mar, viram agravada a sua situação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Adote as medidas urgentes e adequadas para assegurar que sejam rapidamente acionadas as intervenções para resolver os problemas imediatos causados pelas últimas intempéries que têm assolado a orla costeira de Esposende.
2. Adote todas as medidas necessárias para a elaboração de um plano sério e rigoroso de intervenção que atente às diferentes tendências de alteração da orla costeira de Esposende e que vise a proteção desta faixa litoral.
3. Garanta a rápida disponibilização dos apoios a todos os que diretamente foram afetados por estas intempéries.
4. Intervenha junto da União Europeia no sentido de mobilizar fundos comunitários, tanto do atual QREN como do próximo quadro comunitário Portugal 2020, incluindo ao nível do Fundo de Solidariedade da União Europeia, dirigido para a prevenção de catástrofes e apoio às zonas atingidas, justificando com a enorme fragilidade da orla costeira e com a necessidade de garantir a segurança de pessoas e bens.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Miguel Tiago — Paula Baptista — Bruno Dias — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes — Rita Rato — António Filipe — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XII (3.ª) ASSEGURA A EXISTÊNCIA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, COM PREÇOS SOCIALMENTE JUSTOS E HORÁRIOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES DOS UTENTES DO HOSPITAL DE LOURES

O Hospital Beatriz Ângelo foi inaugurado em janeiro de 2012 e integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A construção desta unidade de saúde representa uma longa e importante reivindicação das populações do concelho de Loures, Odivelas, Mafra e Sobral de Monte Agraço no acesso aos cuidados de saúde fundamentais.
Importa referir que, apesar do PCP nunca ter acompanhado a opção pelo modelo de gestão através de uma Parceria Público-Privada, esta unidade de saúde é atualmente a resposta existente e deve responder às necessidades dos utentes.
Esta unidade de saúde serve atualmente uma população de cerca de 278.000 habitantes residentes nos concelhos de Loures (freguesias de Loures, Camarate, Bucelas, Unhos, Apelação, Sto. António dos Cavaleiros, Sto. Antão do Tojal, São Julião do Tojal, Fanhões, Lousa e Frielas); Mafra (freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro); Odivelas (freguesias de Caneças, Famões, Odivelas, Olival de Basto, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião, Ramada); e Sobral de Monte Agraço (Santo Quintino, Sapataria, Sobral de Monte Agraço).
Esta unidade hospitalar, localizada na Quinta da Caldeira em Loures, assume hoje grande importância nos cuidados de saúde na região de Lisboa e Vale do Tejo.

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Contudo, passados mais de dois anos da inauguração deste Hospital ficam provadas as justas preocupações das comissões de utentes e populações que desde o início do processo alertaram para a inexistência de uma resposta de transportes públicos que assegurasse as necessidades de mobilidade dos utentes.
A resposta hoje existente para o acesso a esta unidade hospitalar mantém-se precária, onerosa, com horários desajustados e em muitos casos desadequada das necessidades dos utentes.
Importa referir que este projeto hospitalar não contemplou de raiz o acesso rodoviário ao interior desta infraestrutura, com impactos inaceitáveis em todos os utentes e de forma particularmente grave para os utentes com mobilidade reduzida e idosos e crianças, que são obrigados a percorrer uma distância de cerca de 500 metros em relevo acidentado, situação agravada por condições climatéricas adversas.
Importa também referir que a maior procura dos serviços desta unidade de saúde é durante os dias úteis em horário geral, para acesso a consultas externas. Logo, é inaceitável que nestes dias exista apenas uma carreira minibus (301) que assegura o acesso ao interior da unidade hospitalar. Contudo, esta carreira que parte da Gare do Oriente cobre apenas parcialmente a área territorial de Loures e não assegura alternativa para as populações de Odivelas e Mafra. Para além disto, estes transportes têm um custo elevado tendo em conta as condições de vida das populações.
A carreira 225, que serve as populações de Odivelas, não assegura o acesso ao interior da unidade hospitalar, tendo apenas este acesso aos domingos e feriados através da carreira 925.
Para além de todos estes problemas, estas condições obrigam os utentes a fazer um percurso com transbordo de carreiras, sem que o passe intermodal L1 cubra esta despesa, pois o acesso ao Hospital de Loures não está contemplado na coroa do referido passe. O sistema de bilhetes pré-comprados é desajustado e lesivo para os utentes, implicando carregamentos acima das necessidades tarifárias. Por exemplo, uma deslocação de ida/volta (com um transbordo) custa 5,48€ mas o carregamento tem de ser 10 euros. A mesma deslocação com tarifa de bordo pode atingir 10 ou 11 euros, consoante o percurso.
Para a maioria das populações abrangidas é necessário dois ou mais transportes para aceder ao Hospital.
Por exemplo, as populações de toda a zona norte de Loures, Camarate, Unhos, em certos casos Santo António dos Cavaleiros, bem como parte dos utentes oriundos de Odivelas são confrontados com estas dificuldades acrescidas.
Para além disto, a acrescer a todas as dificuldades, importa registar que os preços do parque de estacionamento do Hospital são um obstáculo acrescido e profundamente injusto.
Importa reafirmar que milhares de utentes desta unidade hospitalar não têm resposta alternativa ao transporte público, pois num contexto de agravamento da pobreza e da exclusão social, de empobrecimento generalizado de largas camadas da população e de alastramento do desemprego, esta é o único meio de acesso ao Hospital Beatriz Ângelo em Loures.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1- Assegure a existência de uma rede de transporte público, com horários adequados e resposta articulada, a todos os utentes do Hospital Beatriz Ângelo; 2- Assegure a afetação de carreiras minibus de acesso ao interior do Hospital Beatriz Ângelo; 3- Assegure a redefinição da Coroa do Passe L1, contemplando o acesso direto ao Hospital Beatriz Ângelo, sem custos acrescidos; 4- Assegure a implementação do bilhete único, com um preço socialmente justo para as carreiras de acesso ao Hospital Beatriz Ângelo.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, David Costa — Miguel Tiago — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — João Oliveira — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 964/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE EM HORÁRIO ALARGADO

Nas últimas semanas não faltaram relatos de casos concretos que evidenciam a situação de rutura em que se encontram os serviços de urgências hospitalares. Situações concretas que denunciam os elevados tempos de espera para atendimento nos serviços de urgências de inúmeros hospitais de norte a sul do país, tempos de espera que atingem 8, 10, 12 ou mais horas.
A sobrelotação dos serviços de urgências hospitalares, nem de longe, nem de perto se trata de uma situação pontual. Aliás, esta é uma situação que se tem vindo a agravar e torna bem visível o desinvestimento público no Serviço Nacional de Saúde, imposto pelos Governos, em especial pelo Governo PSD/CDS-PP.
Contrariamente ao que o Governo apregoa, a sobrelotação dos serviços de urgência hospitalares não decorre apenas, nem principalmente dos picos de afluência, mas sim dos encerramentos ou redução de horário de funcionamento de serviços de proximidade e da redução das equipas de profissionais de saúde que asseguram o serviço de urgências.
O Ministro Correia de Campos, do Governo do PS, iniciou uma política de encerramento de serviços de atendimento permanente (SAP) pelo País. Em algumas localidades encerrou SAP para os substituir por ambulâncias, como se fosse a mesma coisa. A verdade é que por todo o país as populações, perderam um serviço de proximidade, que dava resposta a situações menos urgentes, evitando a sua deslocação ao hospital. Entretanto, o Governo do PSD/CDS-PP não contente, decidiu encerrar ou reduzir o horário de funcionamento de mais serviços de proximidade, dificultando ainda mais a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde.
Nos últimos anos encerraram vários serviços de proximidade, contudo destacam-se:

– Encerramento do SASU do Porto, substituindo-o por um atendimento complementar com horário de funcionamento muito mais reduzido; – Encerramento do SAP de Sesimbra durante as 24 horas e redução do horário de funcionamento do SAP de Amora, no Distrito de Setúbal; – Encerramento dos SAP no Distrito de Viana do Castelo, nomeadamente em Melgaço, Arcos de Valdevez, Valença e Paredes de Coura; – Encerramento do atendimento complementar de Alhos Vedros ao fim de semana, encaminhando os utentes para o atendimento complementar da Baixa da Banheira que aos sábados funciona entre as 9h e as 20h e aos domingos entra as 8h e as 14h, no distrito de Setúbal; – Encerramento do SAP de Idanha-a-Nova e de Oleiros durante as 24h, no distrito de Castelo Branco; – Encerramento do SAP de Vieira do Minho e de Póvoa de Lanhoso no distrito de Braga; – Encerramento de vários SAP ao fim-de-semana e redução do horário de funcionamento no distrito de Évora.

Há localidades em que os SAP foram substituídos por serviços designados por de “atendimento complementar” ou “consulta aberta”, com menos recursos humanos e com um horário de funcionamento muito restrito, que impossibilita uma resposta adequada às necessidades das populações.
Se por um lado, o Governo dá como justificação o brutal aumento das taxas moderadoras dos serviços de urgências hospitalares para evitar as falsas urgências, por outro lado, ao encerrar ou reduzir o horário de funcionamento de serviços de proximidade, deixa as populações sem opção e empurra-as para os serviços de urgências hospitalares, porque em muitos momentos é o único serviço público de saúde em funcionamento.
Para além de erradas opções políticas, não deixa de existir uma contradição.
Segundo os últimos dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), de novembro de 2013, nos SAP houve menos 275.261 episódios comparativamente com o período homólogo o que é revelador das consequências da redução de SAP no País. E embora haja um aumento nos episódios das urgências hospitalares, a situação não é pior, porque há muitas pessoas que não têm condições financeiras para

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suportar os custos das taxas moderadoras que poderão ir até 50 euros aos quais acresce o valor das deslocações.
Mas não é só os episódios de SAP que diminuem, as consultas presenciais nos cuidados de saúde primários também diminuem. Isto significa que as pessoas adiam a ida ao médico por dificuldades económicas, com consequências naturalmente, na degradação do seu estado de saúde. Muitas das vezes quando recorrem a um serviço de saúde, a sua situação está de tal modo debilitada, que o episódio de urgência acaba em internamento. Por exemplo, o Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta refere que há situações cada vez mais graves nos episódios de urgência.
Há membros de Governo que afirmam que cerca de 50% das situações de urgências, são falsas urgências.
Mas não se questionam porque isto acontece? Porventura, consideram que as pessoas se deslocam a um serviço de urgência hospitalar, sabendo antecipadamente que terão de esperar um longo período, porque é agradável e não porque não se sentem bem? Efetivamente, admitimos que possa existir um elevado nõmero de situações designadas de “falsas urgências”, isto ç, situações, que caso existisse uma resposta adequada ao nível dos cuidados de saõde primários poderia aí ser resolvida. Estas situações acontecem porque o Governo não investe nos cuidados de saúde primários, ao contrário desinveste, reduz profissionais de saúde, reduz serviços e valências, reduz horários, incapacitando-os de cumprir as suas funções.
Para além do reforço das equipas dos serviços de urgências hospitalares, com mais profissionais de saúde e profissionais de saúde com vínculo público e integrados numa carreira e não prestadores de serviços ou empresas de trabalho temporário, que permita aos serviços dar uma adequada resposta; a reversão do processo de concentração e redução de serviços hospitalares, como é exemplo o Algarve, o Oeste, o Médio Tejo, Coimbra ou numa outra perspetiva o fim da dita “urgência metropolitana”, a existência de uma rede de cuidados de saúde de primários, efetivamente próximos das populações é essencial para reduzir a elevada afluência de pessoas aos serviços de urgências hospitalares.
Na nossa opinião, a resolução deste problema passa pela existência de serviços de proximidade que deem resposta às necessidades das populações. Deste modo evitam-se os elevados tempos de espera e entupimento dos serviços de urgências hospitalares, assim como maiores deslocações das pessoas ao hospital (que em determinadas situações pode ficar a 50, 70 ou mais quilómetros e com tempos de percurso superiores a uma hora), resolvendo a situação num serviço de saúde próximo da sua área de residência.
Como medida imediata e urgente, sem prejuízo de uma intervenção coerente e abrangente de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde nos seus diferentes níveis e da existência de uma articulação entre cuidados de saúde primários, cuidados hospitalares e cuidados continuados; o Grupo Parlamentar do PCP propõe a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por concelho (possibilitando a existência de mais por concelho, atendendo à dimensão da população e suas características), que funcione no mínimo entre as 8 horas e as 24 horas, sem prejuízo de em determinados Concelhos funcionar durante 24 horas, atendendo à demografia, acessibilidades e mobilidade e às condições económicas e sociais da população. Obviamente que esta proposta teria de ser acompanhado do reforço de profissionais de saúde, que garantam o funcionamento destes serviços.
O funcionamento dos SAP em horário bastante alargado não colide com a atual rede de urgências a nível nacional. Seria um serviço complementar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por Concelho, mantendo em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando o número de habitantes e as características da população.
2. O serviço de atendimento permanente funcione no mínimo entre as 8 horas e as 24 horas, podendo inclusivamente funcionar durante 24 horas, atendendo-se à demografia, acessibilidades e mobilidade ou ainda às condições económicas e sociais da população.

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3. Promova a contratação dos profissionais de saúde necessários para dar esta resposta ao nível dos centros de saúde e dos serviços de atendimento permanente.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — Rita Rato — Paulo Sá — Paula Baptista — Jorge Machado — David Costa — Francisco Lopes — António Filipe — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 965/XII (3.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA LÍNGUA, A RENEGOCIAÇÃO DAS BASES E TERMOS DO ACORDO ORTOGRÁFICO OU A DESVINCULAÇÃO DE PORTUGAL DESSE ACORDO

A adoção de uma grafia comum para o conjunto de países de Língua Oficial Portuguesa é um objetivo que apresenta indiscutíveis vantagens, mas que suscita incontornáveis dúvidas e dificuldades. Da mesma forma, surgem desvantagens e inconvenientes de um tal esforço de uniformização.
Todavia, o que o Acordo Ortográfico uniformiza não é, ao contrário do que muitas vezes se pensa, a grafia das palavras.
Como o próprio Guia Rápido para a Aplicação da Nova Ortografia explica, o que o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) uniformiza não ç a “forma de todas as palavras” mas antes as “regras da escrita”. Ou seja, o AO90 não cria uma base ortográfica comum sólida, mas apenas uma norma ortográfica para responder a uma uniformização artificial. Ou seja, a definição de uma norma que tem como objetivo impor a forma escrita em função da fonética de uma das variedades da sua pronúncia, consistirá sempre numa imposição na medida em que a fonética diverge na raiz em muitas das pronúncias da Língua Portuguesa. Se estabelecemos como bitola para a norma escrita a oralidade, a norma adotada será sempre estranha a todo o conjunto de falantes que não tem a mesma matriz fonética daquela que é adotada para cada regra da escrita. Se as duplas grafias e as grafias opcionais podem menorizar esse problema, não podem supri-lo.
Ou seja, no longo prazo, o Acordo não faz convergir o resultado da aplicação das regras da escrita – a grafia das palavras – antes a faz divergir na medida direta da divergência fonética que tende a agravar-se, dada a separação geográfica e cultural entre os povos e comunidades falantes da Língua Portuguesa.
Apesar de não ser esse sequer o objetivo do Acordo, uma das vantagens mais difundidas por quem defende o AO90 é precisamente a da unificação das grafias do Português Europeu e do Português do Brasil, na medida em que, principalmente em espaços internacionais, a dispersão ortográfica dificulta a utilização da Língua Portuguesa como Língua de Trabalho. Atentemos porém à consequência da adopção de um conjunto de “regras de escrita” comuns (que aceita diferentes grafias em função da pronõncia) no que toca á sintaxe que não é unificada: tal utilização de regras de escrita comuns, em qualquer espaço de comunicação (meios de comunicação social, organizações internacionais, literatura, cinema) geraria uma situação incontornável por uma falsa unidade gráfica que é a da disparidade sintática.
Ou seja, um documento de trabalho, por exemplo, na Organização das Nações Unidas, escrito em Língua Portuguesa ao abrigo do AO90 seria escrito de acordo com a construção frásica típica do Brasil ou de Portugal? A tal questão o AO90 não responde, mas por isso mesmo, a mais apregoada vantagem desse Acordo é de duvidosa aplicabilidade e de mais duvidosa ainda validade política do ponto de vista da política da Língua. Ou seja, apesar do Acordo Ortográfico, continuaria a ser necessária a realização de dois documentos de trabalho, ao contrário do que habitualmente se diz.
Acentuação, consoantes mudas, hifenização, utilização de maiúsculas são quatro elementos fundamentais das normas que o AO90 visa uniformizar e fá-lo com grande grau de arbitrariedade e, particularmente no que à consoante muda diz respeito, em quase total sujeição da escrita à pronúncia dita culta de cada palavra em cada comunidade de falantes. É importante relembrar que o Acordo Ortográfico de 1945 fixou regras para a

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escrita que foram entretanto desconsideradas, por posterior desvinculação, por parte do Brasil. A política da Língua não pode estar sujeita a um balanço entre as dimensões das comunidades falantes, nem a uma comparação da importância dos mercados livreiros de cada país. Pelo contrário, deve partir do princípio da igualdade entre os países, na partilha desse valiosíssimo património comum que é a Língua Portuguesa. Tal concertação implica uma ponderação democrática, caso persista o objetivo de uniformizar as “regras da escrita” ou mesmo a “forma das palavras”.
É indiscutível que a aplicação do AO90 tem originado um conjunto de reações muito vincadas, em diferentes sectores da sociedade, com diferentes expressões. O Grupo de Trabalho para o Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico, criado na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura por proposta do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem constatado precisamente isso.
Independentemente do balanço entre as opiniões “contra” ou “a favor” do AO90, é inegável a insuficiência da maturidade e da democraticidade de todos os processos que conduziram ao atual AO90 e à forma como tem vindo a ser aplicado.
O período de transição que estabelece uma aplicação faseada da norma do AO90 tem vindo a cumprir o papel que um verdadeiro período de transição deve cumprir: tem permitido uma avaliação dos reais impactos, das insuficiências, das vantagens e desvantagens políticas, mas também da recetividade pública da nova norma. A participação da comunidade académica, muito além da Linguística, a participação da comunidade artística literária e de todos quantos fazem da Língua Portuguesa a sua ferramenta de trabalho e de criação, e a estabilização de um Vocabulário Ortográfico Comum devem acompanhar a elaboração de um Acordo Ortográfico.
Ora, tal não sucedeu em Portugal. Na verdade, o AO90 foi preparado em contextos alheios à população, distantes da comunidade académica, sem acolher grande parte dos contributos que eram produzidos por sectores vários da sociedade. Não existe, da parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nenhuma conceção fixista ou conservadora em torno da ortografia, mas existe sim uma valorização da participação política e científica, uma valorização da robustez técnica da norma escrita e, simultaneamente, uma valorização da inteligibilidade e democraticidade, da escrita e da oralidade. Sendo a Língua, incluindo a etimologia, um importante instrumento do raciocínio, do pensamento humano, a sua preservação, promoção e defesa, são objetivos fundamentais da política da Língua, sem prejuízo da sua dimensão internacional.
A própria Academia de Ciências de Lisboa, órgão de consulta do Governo em matéria do AO90, admitiu apenas ter sido ouvida no início do processo, não tendo sequer sido envolvida de qualquer forma na ratificação. Aliás, lê-se na acta da audição concedida pelo Grupo de Trabalho: “O Vice-Presidente da Academia das Ciências realçou que a língua é um organismo vivo. Referiu depois que a Academia tinha concordado com o Acordo há mais de 20 anos, mas havia necessidade de desenvolver trabalhos de aplicação, não tendo havido sequência. Salientou que a Academia entende que o Acordo é científico. Por último, informou que em 20072008 o Ministro da Cultura decidiu pôr o Acordo em vigor sem consultar os académicos, tendo havido uma decisão política e realçou que não tem havido comunicação.” O período de transição permite pois que sejam ponderados todos os aspetos e dimensões do AO90 e das alterações que introduz, bem como da sua razoabilidade. Importa compreender igualmente se a unificação da “regra da escrita” apresenta virtudes que são geralmente associadas ao que o AO90 não faz (unificação da “forma de todas as palavras”). Importa compreender em que medida a convergência ortográfica promove a sintaxe portuguesa ou outra estrangeira, sem nenhuma perspectiva nacionalista, mas com uma perspetiva de mera valorização de uma linguagem que está intimamente ligada à História de cada povo, à sua evolução e à sua arte. A intrusão de formas de construção frásica estranhas a pretexto de uma inexistente ortografia comum poderia representar um retrocesso na afirmação da Língua Portuguesa e não uma consolidação internacional da Língua.
Um eventual Acordo Ortográfico deve ser aceite com empenho por todos os falantes, porque a Língua não pode ser imposta por decreto. Pelo contrário, o decreto deve reflectir a natural evolução da Língua. Por isso mesmo, a redação de um Acordo Ortográfico deve convocar os contributos de todos e avançar apenas na condição de ser plenamente subscrito por todas as comunidades falantes, e de ser amplamente aceite por quem fala e escreve o Português. A construção de uma proposta de Vocabulário Ortográfico Comum, a participação de todos e a concertação diplomática dos interesses dos vários países e povos, sem que se

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assuma uma fonética dominante ou um mercado livreiro mais importante como critérios, são condições para um Acordo Ortográfico que não fira quaisquer das formas escritas e a sua democraticidade.
Uma norma escrita que permita a qualquer pessoa, independentemente do estrato social ou grau de alfabetização, que conhecendo a norma, saber pronunciar qualquer palavra quando a lê e escrever qualquer palavra quando a ouve. Tal é incompatível com uma norma ortográfica estabelecida em função das pronúncias ditas cultas da Língua, pois não é possível partir do pressuposto que só pode saber escrever ou ler uma palavra quem já conhece antecipadamente a sua grafia. A riqueza das pronúncias, das próprias pronúncias cultas, tenderá a ser cada vez maior, tal como a dispersão fonética, o que sendo natural, contribui para acelerar a divergência ortográfica. Isso significa que um acordo ortográfico que fortaleça a Língua é o que determina com grande grau de liberdade um conjunto de regras e um Vocabulário Ortográfico Comum que não subordine a norma escrita única e exclusivamente à oralidade, na medida em que esse é o mais variável critério entre a comunidade lusófona por todo o mundo.
A Constituição de um Grupo de Trabalho Técnico, por parte do Senado da República Federativa do Brasil com mandato para simplificar os termos do Acordo e para contactar com os restantes estados subscritores do Acordo indicia um processo semelhante ao de 1945: Portugal adota com o Brasil um Acordo que implica uma reforma ortográfica e o Brasil, pouco depois, introduz uma reforma própria à margem desse Acordo, tendo Portugal permanecido sob a sua influência até aos dias de hoje, sozinho. Subsiste no entanto, uma diferença substancial entre os processos: se a reforma de 1945 continha um pendor democratizante da ortografia, uma perspetiva simplificadora e introduzia um conjunto de normas inteligível, o Acordo de 1990 faz precisamente o inverso.
O Grupo de Trabalho Técnico demonstrou igualmente que uma das partes do Acordo, o Brasil, está empenhado em realizar alterações no conteúdo técnico da reforma e que essas alterações correspondem, no essencial e de acordo com o que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República teve oportunidade de conhecer, a uma norma simplificadora quando considerando as pronúncias isoladamente (no casao, as brasileiras), mas catastrófica quando se compreendem as várias pronúncias. A aplicação de uma norma estritamente resultante da oralidade e da simplificação ortográfica faria divergir de forma irreversível as grafias, agravando o que o próprio Acordo Ortográfico de 1990 já faz.
Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Estabeleça como base de um Acordo a necessidade de subscrição por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa para a sua vigência; 2. Crie um Instituto para a Língua Portuguesa com a participação da comunidade científica da Língua e que o dote dos meios necessários para a prossecução dos seus fins e para a sua constituição como Autoridade da Língua, em articulação com a Academia de Ciências de Lisboa; 3. Assegure a participação da comunidade académica e da comunidade literária na definição de objetivos e princípios de partida para uma nova negociação junto dos restantes países, através do referido Instituto; 4. Que alargue o prazo de transição, com aceitação de dupla grafia, até 31 de Dezembro de 2016; 5. Que, findo o prazo de transição previsto, ou seja, em Janeiro de 2017, Portugal se desvincule do Acordo Ortográfico de 1990 caso até essa data não seja assegurada no plano diplomático e com envolvimento dos órgãos de consulta competentes – nomeadamente o Instituto da Língua Portuguesa - a existência de um Acordo comummente aceite e de uma proposta de vocabulário ortográfico comum.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — Francisco Lopes — António Filipe — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado — Carla Cruz — Paula Baptista — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 966/XII (3.ª) RECOMENDA A REVISÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO

O Acordo Ortográfico (AO) de 90 tem sido alvo de uma querela permanente e de dificuldades várias na sua aplicação. Contudo, a querela não se tem fundado numa perspetiva de melhoria na grafia comum do português mas, de um lado, na oposição completa a qualquer tipo de acordo ortográfico e, do outro lado, a uma defesa entrincheirada do AO. A oposição a qualquer tipo de acordo tem a respeitável razão de querer preservar, não obstante a constante mutação, a identidade gráfica de cada variante do português. A defesa do acordo ortográfico radica na igualmente respeitável tese de que as mutações podem ser aproximativas na esfera global, facilitando o acesso do idioma a terceiros. Intervêm também neste contexto invocações emotivas e leituras historicistas que são completamente espúrias para a definição de uma decisão política.
O teste da viabilidade do Acordo estará na sua plena aplicação pelo Brasil, e sobre isso apenas o tempo pode esclarecer, e esse tempo é breve. Necessariamente, se não houver uma aplicação plena da parte brasileira, Portugal não pode ficar preso a uma grafia singular e individual. Neste contexto, Portugal ficaria desligado quer do Brasil, quer de Angola e de Moçambique que não estão a aplicar o AO. Devemos, nessa medida, ter a prudência e a diligência de reagir em reciprocidade aos atos da República Federativa do Brasil.
As autoridades brasileiras reafirmaram muito recentemente o seu empenho neste processo, e no âmbito de uma convenção internacional considerada regular.
A aproximação gráfica, e meramente gráfica, não intervindo sobre o léxico nem sobre qualquer formação sintática, é reconhecida como positiva no mundo global. Mas, como se compreende, um Acordo precisa de acordantes e isso só tem significado se abranger uma maioria muito expressiva dos falantes do idioma, como acontece agora e precisa de confirmação definitiva.
A previsão de instrumentos indispensáveis na aplicação do AO, que há muito deveriam ter sido concluídos, em especial do Vocabulário Ortográfico Comum (VOC), não é um problema menor nesta transição gráfica. A incúria de Portugal neste domínio deve ser severamente criticada. O Vocabulário Ortográfico Comum pode ser um veículo e meio privilegiado para dirimir pontos de discordância da fixação gráfica do português no respeito pela sua diversidade nacional e geográfica. Também não parece aceitável que, face a expressões aplicadas que manifestamente são erros grosseiros, não tenha havido a capacidade política para antecipar a necessidade de assumir politicamente uma revisão técnica do AO. Seguramente, a abertura desse processo, facilitado pela célere publicação do VOC, ajudaria na aquisição das competências para o aprendizado da escrita. Incluir o AO na categoria de um tabu intelectual e de um dogma inalterável não defende sequer os proclamados objetivos da sua adoção. Neste sentido, insta-se o Governo da República Portuguesa, por intermédio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a iniciar os contactos com as partes contratantes para definir o modelo institucional desse processo de revisão técnica, claramente conduzido por especialistas reconhecidos. A identificação de situações anómalas, a explicitação dos critérios aplicáveis, a exposição dos conteúdos de referência e as propostas objetivas devem poder ser estudadas, debatidas e trabalhadas criticamente de forma ampla nos meios académicos e científicos dos respetivos países.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1. Reafirmar a responsabilidade do Governo no acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 e no pleno cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português; 2. Abrir por canais diplomáticos e políticos a iniciativa de revisão técnica do Acordo Ortográfico, envolvendo as comunidades académicas e científicas ligadas à língua portuguesa dos respetivos Estados signatários.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 967/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS SOBRE A PRAXE ACADÉMICA

Os problemas relacionados com a praxe académica têm preocupado a sociedade portuguesa e gerado um amplo debate. O Parlamento não se tem alheado dessa realidade e aprovou em 2008 o relatório “As praxes acadçmicas em Portugal” em que se faz uma resenha histórica destes rituais e das várias formas e aplicações destas tradições no território nacional.
Não há, certamente, dúvidas de que se têm verificado, sob o pretexto da integração no meio estudantil e académico, fenómenos que vão desde a simples falta de bom senso e educação ao desrespeito pela urbanidade, pelas regras básicas da sociedade e, no limite, a práticas degradantes e atentatórias da dignidade humana.
Para além disso, como é evidente, a praxe tem sempre de assumir a adesão voluntária dos seus participantes aos códigos e rituais que a regem que, por sua vez, devem respeitar regras básicas da vida em sociedade. Nesse sentido, deve ser entendido como absoluto o direito de não querer participar e devem as instituições de ensino superior e os representantes institucionais dos estudantes zelar por esse direito, da forma mais abrangente e efetiva possível.
Para além da legislação existente e do direitos das vítimas se defenderem é entendimento dos proponentes, que as instituições de ensino superior devem, sem sombra de ambiguidade, zelar pelo exercício desses direitos – usando do seu poder disciplinar e denunciando às autoridades competentes, sempre que necessário.
Sublinhamos, nesse sentido, o papel do Ministério de Educação e Ciência (MEC) que lançou um diálogo multilateral e obteve um largo consenso sobre esta matéria. Assim, e no seguimento da iniciativa do MEC, associações acadçmicas e de estudantes declararam, em conjunto, “o repúdio veemente de quaisquer práticas a ela [praxe] associadas que impliquem qualquer tipo de coação sobre os estudantes, assim como de comportamentos atentatórios da dignidade pessoal ou que ponham em risco a integridade física ou psicológica dos estudantes.” Os representantes dos estudantes afirmaram ainda que “continuarão a assumir-se como agentes ativos na prevenção destes casos, não só através da denúncia dos excessos cometidos em nome da praxe ou a seu pretexto, contribuindo assim para a consolidação de uma cultura de sensibilização contra tais práticas, promovendo formas várias de integração dos estudantes.” Ainda a propósito deste diálogo multilateral, não podemos deixar de saudar a decisão de criar um grupo de trabalho com representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e das Associações Académicas e de Estudantes, com o objetivo de se fixarem orientações sobre o tema.
O governo, as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes devem reforçar e aprofundar permanentemente o seu compromisso de eliminação de práticas violentas, degradantes e humilhantes e de garantir o direito absoluto e irrenunciável à não participação na praxe.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Pondere, no âmbito do grupo de trabalho criado com as instituições de ensino superior e as associações representativas dos estudantes, a realização de uma campanha institucional de sensibilização pela “tolerància zero á praxe violenta e abusiva”; 2. Incentive e promova a articulação entre as várias redes já existentes nas diferentes instituições de ensino superior e associações académicas, de apoio e informação aos estudantes, como são exemplo os gabinetes de psicologia, os gabinetes de acolhimento de novos alunos ou os gabinetes de apoio aos estudantes, nomeadamente através da partilha de boas práticas destes gabinetes; 3. Desenvolva esforços para garantir que as instituições de ensino superior e as associações académicas e de estudantes, sem prejuízo da autonomia universitária, promovam uma ação pedagógica que defenda a liberdade dos estudantes de escolher participar ou não na praxe e que

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reforce os mecanismos de responsabilização e de denúncia às autoridades competentes de qualquer prática violenta e abusiva.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2014.
Os Deputados, Michael Seufert (CDS-PP) — Abel Baptista (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Emília Santos (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Margarida Almeida (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Maria Conceição Pereira (PSD) — Maria da Conceição Caldeira (PSD) — Maria Ester Vargas (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Rosa Arezes (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — André Pardal (PSD).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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