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2 | II Série A - Número: 072 | 22 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 29/XII (1.ª) (LEI DE BASES DO AMBIENTE)

PROJETO DE LEI N.º 39/XII (1.ª) (ESTABELECE UMA NOVA LEI DE BASES DO AMBIENTE)

PROJETO DE LEI N.º 143/XII (1.ª) [ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE (REVOGA A LEI N.º 11/87, DE 7 DE ABRIL, QUE APROVOU A «LEI DE BASES DO AMBIENTE»)]

PROJETO DE LEI N.º 154/XII (1.ª) (ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE)

PROPOSTA DE LEI N.O 79/XII (1.ª) (DEFINE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE)

Assunto: Texto Final - Define as Bases da Política do Ambiente

Tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, para efeitos de votação final global, o Texto Final aprovado na especialidade, na reunião da CAOTPL de hoje, resultante do Texto de Substituição, aprovado na generalidade em Reunião Plenária no dia 14 de fevereiro, que "Define as Bases da Politica do Ambiente”, cuja votação artigo a artigo, consta no documento anexo.

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2014.
O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Texto Final relativo ao Texto de Substituição da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

“Define as Bases da Politica de Ambiente

Capítulo I Âmbito, objetivos e princípios gerais da política de ambiente

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei define as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição.

Artigo 2.º Objetivos da política de ambiente

1 - A política de ambiente visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento

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