O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

Refere-se, finalmente o inquérito conduzido pelo Departamento de Estudos do Ministério da Saúde francês, em junho de 2013, com o objetivo de descrever as causas do recurso dos utentes às urgências hospitalares, as dificuldades eventuais encontradas na sua admissão e a diversidade de organizações a atuar no território francês.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE Em 2008, o Escritório Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde (OMS-EURO) coordenou a realização de um estudo que visou descrever e avaliar os serviços de emergência médica na União Europeia e suas ligações com os sistemas nacionais de gestão de crises. O projeto foi cofinanciado pela Comissão Europeia. O principal resultado do estudo foi o enaltecimento da importância da existência de um conjunto abrangente de leis e regulamentos que definam a organização e estrutura deste tipo fundamental de serviço de saúde e a sua integração no sistema de saúde como um todo. Por essa razão, a OMS-EURO está a investir recursos para ajudar todos os Estados membros da UE a desenvolver mecanismos de coordenação eficazes ao nível multissetorial para a resposta às crises.
Finalmente, o projeto resultou na criação formal do Painel Interministerial Europeu dos Cuidados de Saúde de Emergência, um grupo de peritos na área designados pelos respetivos Ministros da Saúde, que deve reunir de forma regular e colaborar na troca e análise de informações sobre os sistemas de emergência médica em todos os países.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não se identificaram quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover a audição ou solicitar parecer escrito, designadamente, às Administrações Regionais de Saúde, à Direção Geral de Saúde e à Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar, do ponto de vista quantitativo, os eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, salvaguardando porém que a criação de serviços de urgência básica implicará, necessariamente, a afetação de recursos humanos, equipamentos físicos e materiais, com os consequentes encargos para o Orçamento do Estado.

———