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29 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

Outros recursos sobre a matéria em apreço: - http://www.stopfgmc.org - http://www.iac-ciaf.net/ - http://www.ipu.org/wmn-e/fgm-ref.htm - http://www.who.int/reproductive-health/fgm/ - http://www.art-against-fgm.com/start.htm - http://www.acnur.org/biblioteca/pdf/1297.pdf - http://www.achpr.org/english/_info/women_en.html

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verifica-se estarem pendentes sobre a mesma matéria as seguintes iniciativas legislativas (com pedido de arrastamento para agendamento conjunto na sessão plenária de 26 de fevereiro):

Projeto de Lei n.º 517/XII (3.ª) (PSD) Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina -31.ª alteração ao Código Penal Projeto de Lei n.º 515/XII (3.ª) (CDS-PP) Procede à 31.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina Encontram-se ainda pendentes outras iniciativas que visam introduzir alterações ao Código Penal, a saber: Projeto de Lei n.º 453/XII (3.ª) (PSD) 31.ª alteração ao Código Penal, 6.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, 1.ª alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, 1.ª alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e 1.ª alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações mútuas. Projeto de Lei n.º 459/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) Altera o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais. Projeto de Lei n.º 475/XII (3.ª) (PSD) Altera o Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia. Petições Não se identificaram petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias e facultativas Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro), em 13 de fevereiro de 2014 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da Internet da iniciativa.

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