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33 | II Série A - Número: 073 | 26 de Fevereiro de 2014

b) [»].

2 – As agravações previstas no número anterior não são aplicáveis nos casos da alínea c) do n.º 2 do artigo 169.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º.
3 – As penas previstas nos artigos 165.º a 167.º e 171.º a 174.º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se o agente for portador de doença sexualmente transmissível.
4 – As penas previstas nos artigos 165.º a 168.º e 171.º a 174.º são agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se dos comportamentos aí descritos resultar gravidez, ofensa à integridade física grave, transmissão de agente patogénico que crie perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima.
5 – As penas previstas nos artigos 168.º, 174.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 16 anos.
6 – As penas previstas nos artigos 168.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são agravadas de metade, nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos.
7 – [»].

Artigo 178.º (»)

1 – O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º, 165.º, 167.º, 168.º e 170.º depende de queixa, salvo se forem praticados contra menor ou deles resultar suicídio ou morte da vítima.
2 – (»).
3 – (»).
4 – (»).

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo.

———

PROPOSTA DE LEI N.O 203/XII (3.ª) (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PODOLOGISTA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, BEM COMO DA EMISSÃO DO RESPETIVO TÍTULO PROFISSIONAL)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – ANEXOS

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