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20 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 526/XII (3.ª) ELIMINA A EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES A DISCIPLINAS A QUE OS ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL SÃO IMPEDIDOS DE SE INSCREVER REPONDO OS CRITÉRIOS DO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO

Exposição de motivos

Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, pretendia o Ministro da Educação e Ciência introduzir «um conjunto de alterações destinadas a criar uma cultura de rigor e excelência, através da implementação de medidas nos currículos dos ensinos básico e secundário.» Objetivos nobres cujo voluntarismo, infelizmente, não se concretizou em profissionalismo e sensatez.
O extenso diploma aborda várias questões problemáticas no âmbito curricular sobre as quais o Bloco de Esquerda já oportunamente apresentou propostas concretas que esbarraram no muro da maioria. Tratavam-se de divergências sobre o radicalismo curricular e pedagógico que é a marca do atual Governo.
Neste projeto de lei, no entanto, aborda o Bloco de Esquerda um problema de discriminação.
Determinou o Ministro da Educação e Ciência no n.º 4 do artigo 29.º que «A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos termos seguintes:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos; b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos; c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos.

Ou seja, exames a: a) Português A; b) Matemática A, História A ou Desenho A; c) Inglês, História e Culturas das Artes ou Matemática B.
Acontece que as disciplinas de Matemática A, História A ou Desenho A não são lecionadas no ensino profissional. Os alunos de ensino profissional estão de facto impedidos de terem aulas às disciplinas a que serão obrigados a realizar exame.
Com esta novidade pedagógica, certamente única em todo o mundo, o Ministro da Educação e Ciência obriga os alunos a realizar exames para os quais deliberadamente não garante um ensino adequado. Para mais, acontece isto quando os cursos de ensino superior para os quais os alunos do ensino profissional se dirigem não fazem as mesmas exigências curriculares. São por isso exames totalmente desnecessários para a progressão destes alunos na sua carreira académica.
Trata-se por isso de uma discriminação sem qualquer sustentação pedagógica ou curricular, que ultrapassa as exigências do ensino superior, sustentando-se apenas num princípio de desconfiança para com estes alunos, revelando mais uma vez que para o Ministro da Educação e Ciência, exigência escolar é apenas sinónimo de discriminação social.
O Bloco de Esquerda apresenta por isso este projeto de lei no sentido de restabelecer o quadro normativo anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei em análise, permitindo aos alunos do ensino profissional progredir sem discriminação na sua carreira académica e profissional, produzindo o enquadramento legal necessário para a criação de exames específicos para os alunos dos cursos profissionais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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