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21 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»].
4 – [Eliminado].
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].»

Artigo 2.º Avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais

Para efeitos de avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais, o Ministério da Educação e Ciência cria novos exames tendo em conta os programas das disciplinas da componente científica e/ou geral administradas nos cursos profissionais, a aplicar no presente ano letivo.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 970/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACELERE A CONCRETIZAÇÃO DA VARIANTE À ESTRADA NACIONAL 14 QUE SERVE OS CONCELHOS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, TROFA E MAIA

Exposição de motivos

Os concelhos de Vila Nova de Famalicão, Trofa e Maia são concelhos altamente industrializados e aos quais, para aumentar a competitividade das empresas ali instaladas, se torna fundamental garantir boas acessibilidades e uma forma rápida de transporte de pessoas e mercadorias.
A Continental/Mabor e a LEICA são apenas dois exemplos de grandes empresas que, diariamente, lidam com o estrangulamento rodoviário da Estrada Nacional 14, bem como com o mau estado de conservação da mesma.

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