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2 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 508/XII (3.ª) (REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar Dez deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 508/XII (3.ª) – “Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 7 de fevereiro de 2014, tendo sido admitida e baixado, em 11 de fevereiro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da COFAP ocorrida a 14 de fevereiro, foi o signatário designado autor do parecer.
Refere a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da Republica que “deve ser promovida a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da Repõblica, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição”.
A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 28 de fevereiro de 2014.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Através do Projeto de Lei n.º 508/XII (3.ª), os seus autores pretendem a revogação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que “Aprova as regras aplicáveis á assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades põblicas” (LCPA), alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que “Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista”, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Consideram os Deputados do Partido Comunista Português que “o caminho seguido pelo Governo e pela maioria PSD/CDS que o suporta, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) conduz, tal como o PCP alertou insistentemente aquando da discussão da proposta de lei na Assembleia da República, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços põblicos que lhes estão atribuídos” e que “o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local”.
Na opinião dos autores, “particularmente afetadas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso têm sido as autarquias locais”, acrescentando que “a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem também criado profundas dificuldades no setor da saõde”.

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