O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

A Lei n.º 9/2009 teve origem na Proposta de Lei n.º 223/X (4.ª), aprovada na reunião plenária de 23 de janeiro de 2009, por unanimidade, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc) e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc).
E a Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, provém da Proposta de Lei n.º 64/XII (1.ª), aprovada na reunião plenária de 25 de julho de 2012 com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP, BE e PEV e a abstenção do PS.
Refira-se, ainda, que a Lei n.º 9/2009 foi regulamentada em relação às várias profissões pelas seguintes Portarias: N.º 967/2009, de 25 de agosto, que aprova a regulamentação do reconhecimento das qualificações dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário previsto na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; N.º 35/2012, de 3 de fevereiro, que aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático; N.º 48/2012, de 27 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais; N.º 50/2012, de 28 de fevereiro, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no âmbito da área do Turismo e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais; N.º 55/2012, de 9 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; N.º 75/2012, de 26 de março, que especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; N.º 81/2012, de 29 de março, que estabelece as profissões no âmbito da prestação de serviços financeiros cujo reconhecimento de qualificações profissionais é regulado e designa a autoridade competente para proceder ao referido reconhecimento; N.º 88/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da defesa nacional e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais; N.º 89/2012, de 30 de março, que determina as profissões regulamentadas na área da justiça e as autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício dessas profissões por cidadãos de Estado-membro da União Europeia ou de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu; N.º 90/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território e designa as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; N.º 91-A/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PROPOSTA DE LEI N.O 208/XII (3.ª) (TRANS
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Objeto
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PARTE V – ANEXOS Em conformidade c
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 No que diz respeito ao articulado, cumpr
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 IX. Enquadramento legal e doutrinário e
Pág.Página 30
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 N.º 96/2012, de 5 de abril, que especifica
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 GHK - Study evaluating the Professional
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 necessários para esse efeito. Sempre que
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 ESPANHA As Diretivas 2005/36/CE e 2006/1
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 ITÁLIA Em Itália, a transposição das dir
Pág.Página 36