O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

mas causa enormes limitações na atividade de quem sofre estes danos, nomeadamente ao nível da mobilidade e da aquisição de marcha.
A criança com paralisia cerebral pode ter uma inteligência normal, embora com atraso intelectual, não só devido às lesões cerebrais, mas também pela falta de experiência resultante das suas deficiências, podendo o descontrolo dos seus movimentos aparentar um atraso mental não existente. Além da perturbação motora, podem existir também défices sensoriais, deficiências auditivas, visuais, dificuldades na fala e epilepsia. Não é uma doença rara, nem em vias de extinção, estimando-se que 90% das crianças com paralisia cerebral cheguem à idade adulta.
Neste sentido e dando expressão aos desejos dos cidadãos com paralisia cerebral, das suas famílias, técnicos, amigos e parceiros, revelou-se da maior oportunidade a recente apresentação à Assembleia da República da Petição n.º 269/XII (2.ª), através da qual mais de cinco mil cidadãos pretendem que o dia 20 de outubro seja considerado “Dia Nacional da Paralisia Cerebral”.
A referida pretensão beneficiou, de resto, do particular envolvimento da Federação Portuguesa das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, entidade que presta apoio a mais de 20 mil pessoas e famílias afetadas por esta deficiência e congrega diversas associações constituídas a partir de núcleos regionais que, ao longo das últimas décadas, foram sendo criados no nosso País.
Os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP consideram que a instituição de um dia nacional da paralisia cerebral poderá contribuir para dar uma maior relevância às pessoas que sofrem dessa doença tão incapacitante, na medida em que tal seguramente permitirá aumentar a informação e a sensibilização da sociedade, das entidades públicas e privadas e dos próprios profissionais das áreas da saúde, da educação e da segurança social.
Na verdade, é fundamental dar cada vez mais a conhecer as causas da paralisia cerebral, bem como a importância do diagnóstico precoce dessa condição de saúde e, ainda, da necessidade de um adequado acompanhamento dos seus portadores ao longo da vida.
Com esta iniciativa pretende-se a promoção e o desenvolvimento de ações de consciencialização, sensibilização e informação ao nível nacional, nomeadamente no que toca à inclusão das pessoas com esta deficiência, desmistificando os preconceitos e garantindo uma melhor e maior qualidade de vida, alertando para a importância do diagnóstico precoce e respetivo acompanhamento destes cidadãos.
E a ninguém oferecerá dúvida que todos estes objetivos de apoio e sensibilização poderão ser mais facilmente alcançados com a institucionalização de um Dia Nacional da Paralisia Cerebral.
Nestes termos, a Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa o seguinte:

Instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional da Paralisia Cerebral.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 976/XII (3.ª) RECOMENDA A REVOGAÇÃO DAS REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS DOS BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO APLICADAS PELO GOVERNO NO OE 2014 JÁ DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS NO OE 2013

Num comunicado da Fundação para a Ciência e Tecnologia, assinado pelo Vice-Presidente Paulo Pereira, com a data de 22 de janeiro, referente a «Aplicação das reduções remuneratórias em 2014», pode ler-se que a FCT decidiu aplicar cortes às bolsas dos investigadores por entender que as mesmas são abrangidas pelo artigo 33.º do Orçamento de Estado de 2014 (OE2014). Denomina inclusivamente as bolsas como «contratos

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PROPOSTA DE LEI N.O 208/XII (3.ª) (TRANS
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Objeto
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 PARTE V – ANEXOS Em conformidade c
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 No que diz respeito ao articulado, cumpr
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 IX. Enquadramento legal e doutrinário e
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 A Lei n.º 9/2009 teve origem na Proposta
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 N.º 96/2012, de 5 de abril, que especifica
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 GHK - Study evaluating the Professional
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 necessários para esse efeito. Sempre que
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 ESPANHA As Diretivas 2005/36/CE e 2006/1
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014 ITÁLIA Em Itália, a transposição das dir
Pág.Página 36