O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 205/XII (3.ª) (PROC
Pág.Página 31
31 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 205/XII (3.ª) (PROC
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de ag
Pág.Página 32
32 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de ag
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Relativamente à colocação no mercado
Pág.Página 33
33 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Relativamente à colocação no mercado
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA D
Pág.Página 34
34 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA D
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 3. Nos termos regimentais aplicáveis, o
Pág.Página 35
35 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 3. Nos termos regimentais aplicáveis, o
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Regime jurídico dos produtos cosmétic
Pág.Página 36
36 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Regime jurídico dos produtos cosmétic
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parla
Pág.Página 37
37 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parla
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 garantir a defesa e a proteção da saúde
Pág.Página 38
38 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 garantir a defesa e a proteção da saúde
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Enquadramento doutrinário/bibliográfico B
Pág.Página 39
39 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 Enquadramento doutrinário/bibliográfico B
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 O presente estudo apresenta em anexo in
Pág.Página 40
40 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 O presente estudo apresenta em anexo in
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 No âmbito do artigo 1.º da proposta de
Pág.Página 41
41 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 No âmbito do artigo 1.º da proposta de
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 do Conselho, de 30 de novembro de 2009
Pág.Página 42
42 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 do Conselho, de 30 de novembro de 2009
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 De acordo com o artigo 102.º da Lei, as
Pág.Página 43
43 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 De acordo com o artigo 102.º da Lei, as
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 A Agência Regional de Saúde informa o c
Pág.Página 44
44 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014 A Agência Regional de Saúde informa o c
Pág.Página 44