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3 | II Série A - Número: 081 | 13 de Março de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NUMA PERSPETIVA DE MITIGAÇÃO, ESTUDE A POSSIBILIDADE DO RECURSO A MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA RESPONDER AOS ESTRAGOS QUE RESULTARAM DAS INTEMPÉRIES QUE ASSOLARAM O PAÍS NO INÍCIO DO ANO, E QUE SIMULTANEAMENTE PROMOVA COM CELERIDADE A REVISÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A GESTÃO INTEGRADA DA ZONA COSTEIRA, NUMA ÓTICA DA PREVENÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS DINÂMICAS DO LITORAL DO PAÍS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Prossiga no acompanhamento e monitorização que tem estado a fazer relativamente às consequências das intempéries que têm assolado o País nos últimos meses.
2- Promova com celeridade a revisão anunciada da Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, assegurando uma análise dinâmica e contínua dos riscos a que o litoral português está exposto, em particular na salvaguarda de pessoas e bens, e reportando os resultados da monitorização da sua implementação.
3- Reforce a análise e a articulação com os municípios, no sentido de considerar, quando aplicável, a viabilidade de recurso a fundos comunitários para o apoio à execução de intervenções avaliadas como prioritárias para a proteção de pessoas e bens, no âmbito do referido acompanhamento e monitorização. 4- Prossiga a intervenção específica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, no âmbito das suas atribuições de desenvolvimento de políticas de ordenamento da orla costeira e gestão integrada do litoral, reforçando as medidas em curso para a avaliação e identificação prospetiva das intervenções necessárias e urgentes para a salvaguarda, presente e futura, das populações e zonas costeiras nacionais. Aprovada em 28 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 278/XII (1.ª) (CONSAGRA A POSSIBILIDADE DE CO ADOÇÃO PELO CÔNJUGE OU UNIDO DE FACTO DO MESMO SEXO E PROCEDE À 23.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL)

Requerimento de avocação para Plenário da votação na especialidade do texto e das propostas de alteração apresentadas pelo PS

Requerimento de avocação para Plenário da votação na especialidade

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou, na reunião que hoje teve lugar, retomar o processo legislativo referente ao Projeto de Lei n.º 278/XII (1.ª) (PS) – “Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil”.
Neste sentido, foi também deliberado requerer a V.ª Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, a avocação para Plenário da votação na especialidade do referido texto, bem como das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que se anexam.

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