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26 | II Série A - Número: 083 | 19 de Março de 2014

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Nos termos do disposto nos respetivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de julho, 60/98, de 27 de agosto, 13/2002, de 19 de fevereiro, e 15/2005, de 26 de janeiro), em 11 de março de 2014 foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Ordem dos Advogados.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da Internet da iniciativa.
Consultas facultativas A Comissão – ou o Grupo de Trabalho constituído para o efeito – poderá deliberar efetuar consultas ou audições a outras entidades que entenda pertinentes para a apreciação da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 200/XII (3.ª) (REGULA A BASE DE DADOS E OS DADOS PESSOAIS REGISTADOS OBJETO DE TRATAMENTO INFORMÁTICO NO ÂMBITO DO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA APROVADO PELA LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 28 de fevereiro de 2014, após aprovação na generalidade.
2. A Comissão solicitou pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público; Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Ordem dos Advogados; e Comissão Nacional de Proteção de Dados.
3. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram, em conjunto, propostas de alteração em 14 de março de 2014 e o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração em 17 de março de 2014.
4. Na reunião de 19 de março de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e da proposta de alteração.
5. Da votação resultou o seguinte: Consultar Diário Original

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