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42 | II Série A - Número: 083 | 19 de Março de 2014

Artigo 4.º Gratuitidade do exercício de funções

O exercício das funções de membro da assembleia distrital não é remunerado, nem confere o direito à obtenção de qualquer contrapartida pecuniária ou em espécie.

Artigo 5.º Competências

Compete à assembleia distrital:

a) Discutir e deliberar, por iniciativa própria ou perante solicitação de outras entidades públicas, sobre questões relacionadas com o interesse comum das populações do distrito ou desenvolvimento económico e social deste; b) Elaborar o seu regimento.

Artigo 6.º Mesa da assembleia distrital

1 - Os trabalhos das reuniões das assembleias distritais são dirigidos pela mesa da assembleia distrital.
2 - Na primeira reunião realizada após a realização das eleições autárquicas os membros da assembleia distrital elegem uma mesa permanente composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, de entre os seus membros, por escrutínio secreto.
3 - A mesa é eleita pelo período do mandato autárquico, podendo os seus membros ser destituídos pela assembleia, em qualquer altura, por deliberação da maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
4 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
5 - Na falta de eleição da mesa ou ausência de todos os seus membros a assembleia elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir a essa sessão.

Artigo. 7.º Competências do presidente da mesa

1 - Compete ao presidente da mesa da assembleia distrital:

a) Dirigir os trabalhos das sessões; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das deliberações da assembleia distrital; c) Exercer os demais poderes conferidos por lei, pelo regimento ou por deliberação da assembleia distrital.

2 - O presidente da mesa da assembleia distrital pode delegar as suas competências nos secretários.
3 - Das decisões do presidente ou dos secretários da mesa cabe recurso para o plenário da assembleia distrital.
4 - A convocação das reuniões da assembleia distrital compete ao presidente da mesa permanente ou, até à eleição deste, ao presidente da assembleia municipal do município com o maior número de habitantes da respetiva assembleia distrital.

Artigo. 8.º Funcionamento

O apoio ao funcionamento e às reuniões das assembleias distritais é assegurado pelos municípios que integram a assembleia distrital de acordo com os critérios fixados no regimento da respetiva assembleia

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