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20 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

A Lei sobre o Horário de Trabalho (Working Time Regulations) transpôs para o direito britânico a Diretiva 93/104/CE. O seu âmbito pessoal de aplicação foi alargado em 2003, 2004 e 2009 para abranger os trabalhadores não móveis dos sectores dos transportes rodoviário, marítimo, fluvial e ferroviário, todos os trabalhadores do sector da aviação não abrangidos por legislação própria e ainda os médicos internos.
O artigo 4.º da Lei define um máximo de 48 horas de trabalho por cada sete dias. A média semanal de horas de trabalho é calculada tendo por referência o cômputo feito ao longo de 17 semanas. É assim possível trabalhar-se mais do que 48 horas numa semana, desde que esse valor de horas não prejudique a média calculada das 17 semanas.
A Lei confere ainda ás partes a faculdade de concluírem cláusulas de “opting out”, segundo as quais trabalhador e empregador acordam voluntariamente e por escrito trabalhar para além deste limite de 48 horas semanais. Este acordo não pode ser celebrado com todos os trabalhadores de uma determinada unidade e é cancelável a qualquer momento (com uma antecedência mínima de sete dias), cf. artigo 5.º.
O Governo disponibiliza uma síntese desta informação na página Contracts of employment and working hours.
O Office for National Statistcs disponibiliza ainda o seguinte estudo comparativo: Estimating Differences in Public and Private Sector Pay, 2012.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) disponibiliza os seguintes documentos:
EuroZone job crisis: trends and policy responses, de 2012; The effects of working time on productivity and firm performance: a research synthesis paper, de 2012; Working Time Around the World: Trends in working hours, laws and policies in a global comparative perspective, 2007.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas Legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas conexas com esta matéria:

o Proposta de Lei n.º 184/XII (3.ª) – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: foi admitida em 01/11/2013 e, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª). Foi discutida e aprovada, na generalidade, nas sessões plenárias de 12/12/2013 e 13/12/1013, respetivamente, tendo baixado, na especialidade, à 5.ª Comissão; o Proposta de Lei n.º 180/XII (3.ª) – Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas na Região Autónoma dos Açores: foi admitida em 18/10/2013 e, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Tendo sido requerida a adoção de processo de urgência pela proponente, a 5.ª Comissão pronunciou-se pela não declaração da urgência e o respetivo parecer foi aprovado na sessão plenária de 01/11/2013.
Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que sobre esta matéria se encontram pendentes para apreciação pelo Plenário, após apreciação na 5.ª Comissão, Consultar Diário Original

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