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21 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

onde o relatório final foi aprovado em 05/02/2013, as seguintes petições apensas num único processo por conexão de objeto: Petição n.º 238/XII (2.ª) – Não ao aumento do horário de trabalho: é subscrita por 11 866 peticionantes, sendo o primeiro subscritor a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública; Petição n.º 296/XII (3.ª) – Contra o empobrecimento, pelos direitos, não às 40 horas: é subscrita por 22880 peticionantes, sendo os primeiros subscritores o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Consultas obrigatórias Trata-se de legislação do trabalho, pelo que há lugar à consulta obrigatória das associações sindicais [artigo 56.º, n.º 2, alínea a) da CRP] e patronais e à promoção da apreciação pública nos termos dos artigos 469.º e seguintes do Código do Trabalho, que decorreu (pelo período de 30 dias) de 12 de fevereiro a 13 de março.
A Sr.ª Presidente da Assembleia da República não solicitou a consulta dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória no caso vertente.
Consultas facultativas Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
Contributos de entidades que se pronunciaram Durante a apreciação pública, foram remetidos 8 contributos, genericamente favoráveis à aprovação do Projeto de lei, que podem ser consultados neste link, a seguir discriminados: CGTP-IN; FENPROF; Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública; Sindicato dos Professores da Região Centro; Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins; Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML); Comissão Instaladora da Organização das Comissões de Trabalhadores da Administração Pública (CIOCTAP); e Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado e da exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, não é possível avaliar as consequências da aprovação e eventuais encargos decorrentes da sua consequente aplicação.

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória 2. Objeto, motivação e conteúdo de iniciativa 3. Enquadramento legal e antecedentes PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

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