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46 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.º 536/XII (3.ª) FACILITA O ACESSO AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA

Exposição de motivos

A pesca é, por natureza, uma atividade incerta, sujeita a muitos riscos e a condições indiferentes à vontade dos que dela vivem e dependem para sobreviver. Os trabalhadores deste setor, sobretudo a maioria que exerce a pequena pesca, a pesca artesanal e costeira, convivem diariamente com um elevado grau de aleatoriedade e de irregularidade nos rendimentos que auferem.
Perante a necessidade de criar um mecanismo de proteção social para estes trabalhadores, que lhes garantisse um rendimento mínimo em caso de impossibilidade excecional de exercer a sua atividade, foi criado em 1999 o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, “a manifesta dependência do exercício da atividade da pesca, quer das condições quer do estado dos recursos, torna-a naturalmente incerta, em virtude de estar sujeita a condicionantes alheias à vontade de quantos trabalham no setor, ficando com o presente diploma criadas condições que lhes garantam uma mais adequada proteção”.
Apesar de ser esta a vontade manifesta do legislador, o diploma revelou desde logo ter várias debilidades e injustiças que não foram totalmente corrigidas nas várias alterações que vieram a ser aprovadas em 2001, 2006 e 2010.
As alterações climáticas, os invernos rigorosos, o assoreamento das barras e o desassoreamento das praias, as exigências ambientais, assim como outros fenómenos naturais ou surgidos em consequência da ação humana, alteraram profundamente as condições para o exercício da faina. É imperativo que o principal mecanismo de proteção destes trabalhadores acompanhe a realidade da sua atividade.
As intempéries do último inverno foram particularmente rigorosas e causaram enormes prejuízos aos profissionais da pesca que, em alguns casos, ficaram várias semanas ou até dois meses sem poderem sair para o mar e, consequentemente, sem rendimento.
Compensar a incerteza de ir ou não ir ao mar significa que, pressionados pela necessidade de assegurar o sustento da família, os pescadores não têm de arriscar sair para o mar em condições de perigo para a sua vida. Este objetivo não pode ser prejudicado pelas restrições do regime de acesso ao fundo nem por burocracias na sua requisição.
As debilidades deste fundo têm vindo a ser apontadas pelas várias associações representativas do setor. É a essas preocupações que o Bloco de Esquerda pretende dar resposta com este projeto de lei.
No sentido de facilitar o acesso ao fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca, o Bloco de Esquerda propõe: Que seja garantido o acesso ao fundo a todos os trabalhadores que exercem atividades relacionadas com a pesca, a apanha ou a produção de espécies marinhas em regime de exclusividade; Que seja ampliado o âmbito de aplicação do fundo em caso de acidentes ambientais, exercícios militares e realização de eventos náuticos de caráter desportivo ou lúdico, que impeçam o exercício da faina; Que seja reduzido o prazo de garantia necessário para ativar o fundo; Que a compensação salarial seja garantida a partir do segundo dia e durante todo o tempo de paragem da atividade; Que o pagamento não dependa das “disponibilidades orçamentais do fundo”, mas que possa ser assegurado, em caso de insuficiência do fundo, por transferência do Orçamento do Estado; Que, em caso de intempérie ou mau estado do mar, as associações representativas do setor possam atestar a impossibilidade de exercício da atividade, sendo esta posteriormente confirmada pelas autoridade marítimas competentes. Esta alteração permite salvaguardar os pescadores em tempo útil, protegendo-os especialmente no caso de barras que nunca encerram, ou de praias ou pequenos portos sem esse controlo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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