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55 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

Modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) “, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
A proposta de lei deu entrada em 13 de março de 2014, tendo sido admitida e dado baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, enquanto competente, mas com conexão à Comissão de Segurança Social e Trabalho, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, na mesma data.
A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária de 20 de março de 2014.

2. Objeto A presente proposta de lei visa proceder à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM). 3. Conteúdo A iniciativa legislativa em análise na sua formulação orienta-se no sentido de modificar o valor do desconto para 3,5%, que incide sobre:

a) A remuneração base dos beneficiários titulares da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); b) As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares da ADSE, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mensal garantida; c) A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva e na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários dos Serviços de Assistência na Doença (SAD); d) As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares dos SAD, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mensal garantida; e) A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva e na pré-aposentação, e dos beneficiários extraordinários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM); f) As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares dos ADM, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mensal garantida.

4. Motivação A iniciativa legislativa que o Governo apresentou pretende aprovar conjunto de medidas que permitam cumprir os objetivos e as metas de natureza orçamental a que o País se encontra vinculado, em resultado da pronuncia de inconstitucionalidade no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013, de 7 de janeiro, das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII.

5. Iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa Pesquisada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, presentemente, não existe qualquer iniciativa legislativa sobre matéria conexa.

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