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66 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

No seguimento do processo de nacionalização do BPN, cerca de 650 trabalhadores foram transferidos para o veículo estatal então criado, a sociedade não financeira Parvalorem, SA. Deste total, aproximadamente 270 trabalhadores da Parvalorem, SA, foram selecionados pelo BIC para integrarem os quadros daquele banco, ficando o veículo do Estado com 380 trabalhadores. De acordo com a informação veiculada pela Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, por carta, e pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, através de um comunicado, a Secretaria de Estado do Tesouro informou, em diferentes encontros, que «a alienação da gestão de créditos, mantendo-se a gestão dos contratos, justificará a manutenção de cerca de 30 postos de trabalho. Quanto aos demais trabalhadores, o Governo pretende iniciar um processo de rescisões de contrato por acordo, seguindo-se um processo de despedimento coletivo». Também em resposta às questões do Bloco de Esquerda, o Ministério das Finanças afirmou não ser «possível garantir todos os postos de trabalho existentes na sociedade».
Contra tudo e contra todos, o Governo mantém-se inflexível nesta posição. Contra os trabalhadores, contra diferentes forças políticas e até contra o Provedor de Justiça que foi bem claro ao manifestar o seu desacordo sobre este processo que irá terminar, de acordo com as intenções do Governo, no despedimento de centenas de trabalhadores. «Em face ao exposto, e ao abrigo do invocado princípio do contraditório ínsito no artigo 34.º do Estatuto do Provedor de Justiça, cumpre-me solicitar a Vossa Excelência, Sr. Primeiro-Ministro, que se pronuncie sobre o enquadramento jurídico acima descrito, considerando o desacordo que se crê existir entre os termos em que se desenvolveu a reprivatização do BPN e a tutela legal da manutenção das relações laborais», lê-se no parecer no âmbito da queixa apresentada pela Comissão de Trabalhadores da Parvalorem, SA.
O Provedor de Justiça sublinha ainda que «a alienação ao BIC da totalidade das participações sociais do BPN que o Estado detinha não poderia, à luz do regime laboral, provocar qualquer alteração na situação jurídica dos trabalhadores do Banco. Não constituindo, em si mesma, fundamento para a rescisão dos contratos de trabalho, estes vínculos teriam permanecido intangíveis na esfera jurídica do BPN [situação que se manteria mesmo após a fusão com o BIC ocorrida posteriormente aquela alienação]». «A primeira questão que, neste âmbito, necessariamente se coloca é a da finalidade do contrato de trespasse. Se a este presidiu o escopo de retirar parte dos trabalhadores da esfera jurídica do BPN, de modo a diminuir os encargos laborais da sociedade objeto de alienação a um ente privado, estar-se-á perante a assunção de um fim contrário à lei, por envolver o logro do regime de tutela dos trabalhadores. A que acresce, como se invoca na queixa, que a sociedade para a qual os contratos de trabalho foram transmitidos veio a ser esvaziada da sua atividade principal, através da contratação externa de serviços de gestão e cobrança de créditos – isto é, de serviços dirigidos a assegurar o essencial do objeto da sociedade –, favorecendo a criação de condições propícias à sustentação de um despedimento coletivo. O negócio jurídico cujo fim seja contrário à lei e à ordem pública é nulo, nos termos do artigo 280.º do Código Civil».
Na resposta enviada através da Secretaria de Estado e do Tesouro, o Governo tenta esquivar-se à responsabilidade neste final desastroso em preparação. A concessão da operação lançada e concretizada foi uma decisão do atual Executivo. O Governo tenta dividir responsabilidades com a troica, dizendo que os membros desta equipa consideraram «que a gestão e cobrança de tais créditos deverá ser realizada, no futuro, em regime de “outsourcing”». O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recorda que em momento algum esta foi uma exigência inscrita no memorando da troica. O Governo tenta, em inúmeras situações, esconder-se atrás da troica para se desresponsabilizar das opções tomadas. É inadmissível que o efetue novamente.
Por diversas vezes, a atual Ministra das Finanças admitiu no Parlamento que os trabalhadores da Parvalorem devem ser despedidos pois não teriam motivação para a recuperação de créditos. Supostamente, a recuperação total dos créditos levaria ao encerramento da Parvalorem. Contudo, este argumento caiu por terra pois os trabalhadores da Parvalorem estão a efetuar um trabalho hercúleo e bem-sucedido de recuperação de créditos, recuperando em apenas oito meses de 2013 cerca de 300 milhões de euros. Os trabalhadores lutam diariamente não apenas pelos seus postos de trabalho, mas também pela redução do buraco orçamental gigantesco do BPN. Este buraco foi criado pela gestão criminosa da sua anterior administração, mas transferida para a esfera pública pelo atual e pelo anterior Executivo. Os únicos cidadãos

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