O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014

que parecem olhar pelo bem comum neste caso são aqueles que serão despedidos por um Governo que já injetou mais de dois mil milhões de euros no BPN.
Os trabalhadores foram transferidos para a Parvalorem com o objetivo de serem despedidos, tal como o Executivo desde sempre admitiu, sem darem a sua concordância ou assinarem um novo vínculo. Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apoiado igualmente no parecer do Provedor de Justiça, estamos perante uma violação clara da lei e dos direitos laborais. Não há dúvidas da razão que assiste ao Provedor de Justiça: a concessão decidida pelo Governo condenou os postos de trabalho existentes. A decisão foi tomada pelo Executivo tendo essa noção, tal como consta das respostas enviadas ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Assim, concluímos, baseados na legislação laboral em vigor, que em situação alguma se podem despedir trabalhadores para os substituir pela contratação externa de serviços. As necessidades da empresa mantêm-se e trabalho para ser realizado não falta, como se conclui na resposta enviada pelo Governo ao Provedor de Justiça. O cancelamento do processo de despedimento dos trabalhadores da Parvalorem deve ser imediato.
Para além de despedir os trabalhadores da Parvalorem para os substituir pela contratação de serviços externos, nomeadamente de empresas cujos acionistas estão direta e indiretamente ligados ao colapso do BPN, consideramos insólito e uma gestão desastrosa o esvaziamento operacional da empresa para a entregar a uma nova entidade detida em 48,57% por capitais públicos, lançando pelo meio mais de 200 trabalhadores no desemprego».
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Garanta a estabilidade profissional e familiar dos trabalhadores transferidos para a Parvalorem, não concretizando a intenção de despedir estes profissionais.
2. Integre estes trabalhadores em instituições públicas, nomeadamente na Caixa Geral de Depósitos, no Setor Empresarial do Estado, no futuro Banco de Fomento, no Banco de Portugal e no Ministério das Finanças.
3. Atribua aos trabalhadores da Parvalorem a possibilidade de concorrerem aos concursos internos de todas as empresas e organismos da esfera do Estado.
4. No âmbito do processo de integração dos trabalhadores instituições públicas procede à audição das Organizações Representativas dos Trabalhadores, nomeadamente Sindicatos e Comissão de Trabalhadores.

Assembleia da República, 21 de março de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 PROJETO DE LEI N.º 503/XII (3.ª) (REDUZ
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 procederam a essas alterações, ainda que
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 fixados, como limites máximos dos períod
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 6. O presente projeto de lei cumpre todo
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 designada autora do parecer a Senhora De
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 a que a presente iniciativa legislativa
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 (CT2003), aprovado pela Lei n.º 99/2003,
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 países da UE-27 em que o custo do traba
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Iniciativa Título Estado Proposta de Le
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 EUROPEAN INSTITUTE OF PUBLIC ADMINISTRA
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 A terceira parte centra-se na organizaç
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 93/104/CE15, de 23 de novembro de 1993,
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Consultar Diário Original
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Quanto ao setor público, a média semana
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 filhos com idade inferior a 12 anos, ou
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Já no setor privado, a duração máxima d
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 Semana de trabalho – A duração de trabalh
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 A Lei sobre o Horário de Trabalho (Work
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 onde o relatório final foi aprovado em
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota I
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 a administração pública. Para além dos
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 de trabalho ser definida, em termos méd
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 085 | 21 de Março de 2014 de ordem da alteração introduzida e, ca
Pág.Página 25