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10 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que praticam atos qualificados pela lei como crimes, assumindo uma profunda rutura com o então vigente sistema de direito e de justiça PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Lei tutelar educativa comentada: no âmbito das principais orientações internacionais, da jurisprudência nacional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
[Coment.] Júlio Barbosa e Silva. Coimbra: Almedina, 2013. 540 p. (Legislação anotada).ISBN 978-972-405048-5. Cota: 12.06.8 – 132/2013 Resumo: Passados mais de dez anos sobre a entrada em vigor da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro – a Lei Tutelar Educativa –, e face aos relativamente escassos elementos jurídicos sobre a justiça juvenil, pretende-se, com a presente obra, lançar um olhar próprio e escrito sobre a lei e consequente prática.
Segundo o autor, «enquanto não se apostar a sério e de forma concertada em estratégias de prevenção da delinquência e tratamento das suas consequências, de pouco ou nada valem sucessivas alterações legislativas ou proclamações de princípios sem correspondência com as desejáveis responsabilidades na matéria». A LTE como instrumento vivo que deve ser, deve continuar a receber inspiração de diversas recomendações, orientações e instrumentos internacionais, que ajudaram a construir o modelo português de intervenção tutelar educativa ou, mais simplesmente, a forma como Portugal vem lidando com o fenómeno da delinquência juvenil e como constrói o sistema interno de justiça juvenil.
Para além das cerca de 30 orientações internacionais, originárias de diversas proveniências (ONU, Conselho da Europa, CEDH e TEDH, Parlamento Europeu, Observatório Internacional de Justiça Juvenil), que aqui se utilizam, também a jurisprudência coligida, nacional mas principalmente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, lançam uma luz interpretativa para diversas práticas e problemas legais, permitindo resolver, problematizar e fundamentar questões jurídicas, que configuram os passos em torno da justiça juvenil.

RODRIGUES, Anabela Miranda – Comentário da lei tutelar educativa. Coimbra: Coimbra Editora, 2000.
546 p. ISBN: 972-32-0981-0. Cota: 12.06.2 – 816/2000 Resumo: Os autores analisam o modelo da intervenção tutelar educativa consagrada na Lei Tutelar Educativa e enunciam os seus pressupostos. Com a referida lei pretendeu-se harmonizar a salvaguarda dos direitos do menor e a satisfação das expectativas comunitárias de segurança e paz social. Para dar corpo a este desiderato, procurou-se criar um modelo construído na base de dois elementos essenciais: por um lado, a assunção da responsabilidade do menor - na base de que é imprescindível conferir-lhe certos direitos constitucionais consagrados - e, por outro, a vertente educativa e, nessa medida, a satisfação das expectativas da comunidade em relação aos menores delinquentes.

SUSANO, Helena – A dinâmica do processo na lei tutelar educativa: contributo para a resolução de questões jurisprudenciais suscitadas na sua aplicação. Julgar. Lisboa. N.º 11 (maio/ago. 2010), p.109133. Cota: RP-257 Resumo: A autora efetua uma análise das questões controvertidas que a Lei Tutelar Educativa tem vindo a suscitar a nível jurisprudencial, entre as quais: a definição do momento de instauração do processo, a possibilidade de arquivamento liminar em caso de crime de consumo de produtos estupefacientes, a relevância da desistência da denúncia, o desconto da sujeição a medida cautelar na aplicação da medida tutelar de internamento e a aplicação de uma medida tutelar única em lugar do cumprimento sucessivo de medidas cautelares, cujo cumprimento em simultâneo não é possível.
Termina propondo reformas concretas à Lei Tutelar Educativa porque “a tomada de decisões completamente divergentes em tais matérias, designadamente as que contendem com liberdades, direitos e garantias, constitui um fator de injustiça relativa e de descredibilização do sistema judiciário”.

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