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2 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

PROJETO DE LEI N.
O 520/XII (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI TUTELAR EDUCATIVA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 21 de fevereiro de 2014, o Projeto de Lei n.º 520/XII (3.ª) – “Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 26 de fevereiro de 2014, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo sido redistribuída, por despacho de 5 de março de 2014, à Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
Foram solicitados pareceres, em 11 de março de 2014, ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados, aguardando-se pela respetiva emissão.
O debate na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo dia 27 de março de 2014, em conjunto com os Projetos de Lei n.º 534/XII (3.ª) (PSD) – «Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», n.º 535/XII (3.ª) (PCP) – «Lei Tutelar Educativa (Primeira alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro)» e n.º 537/XII (3.ª) (CDS-PP) – «Primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro», bem como com o Projeto de Resolução n.º 989/XII (3.ª) (PCP) – «Recomenda a monitorização da aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A presente iniciativa legislativa propõe um conjunto de alterações à Lei Tutelar Educativa (LTE), aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.
Salientam os proponentes que os “[o]s 15 anos que nos separam da aprovação da Lei Tutelar Educativa (LTE) permitem identificar alguns nódulos que, ao contrário do esperado, reduzem a eficácia dos objetivos nela consagrados”, o que justifica que se introduzam “as alterações necessárias à eliminação dos constrangimentos e perdas de eficácia”, situações que “foram referenciadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, cujas propostas de alteração à LTE
1 são agora vertidas neste projeto de lei” – cfr. exposição de motivos.
Acolhendo praticamente todas as propostas de alteração apresentadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos
2
, as alterações propostas no Projeto de Lei n.º 520/XII (3.ª) (PS) são, em síntese, as seguintes:
1 Recorde-se que, por carta de 22 de abril de 2013, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos remeteu ao Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma proposta de alteração da Lei Tutelar Educativa, documento que foi distribuído aos Srs. Deputados no relatório de expediente do dia 3 de maio de 2013.
2 Face às propostas apresentadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, o PS apenas não acolheu na íntegra a redação sugerida por esta Comissão para os artigos 89.º, 208.º e 18.º-A, n.º 1.

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