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9 | II Série A - Número: 087 | 26 de Março de 2014

• Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CONSELHO DA EUROPA – Children and juvenile justice [Em linha]: proposals for improvements.
Strasbourg: Council of Europe, 2009. [Consult. 3 de março de 2014]. Disponível em WWW: Resumo: O objetivo deste documento do Conselho da Europa é o de identificar os padrões europeus e internacionais mais relevantes no que diz respeito à justiça juvenil e apontar alguns exemplos de como esses padrões estão a ser implementados. Desta forma, o documento começa por apresentar um esboço das normas europeias e internacionais da justiça juvenil, antes de tomar em consideração quatro fatores práticos: prevenção, encaminhamento para vias não judiciais (tais como programas sociais e de saúde), sentença e detenção.

CONSELHO DA EUROPA – Guidelines of the Committee of Ministers of the Council of Europe on Child-friendly justice [Em linha]. [Strasbourg: Council of Europe], 2011. [Consult. 4 de março de 2014].
Disponível em WWW: Resumo: Em 2010, o Conselho da Europa adotou orientações para uma justiça amiga da criança, estas orientações destinam-se a melhorar o acesso à justiça e a forma como a justiça lida com as crianças e jovens.
Projetadas para uso por profissionais que atuam nos sistemas de justiça penal, civil ou administrativa, estas diretrizes abordam temas como a família, a desconfiança em relação à autoridade, a necessidade de respeito e a importância para as crianças e os jovens de serem ouvidos. Os temas abordados incluem informação, representação e direitos de participação, proteção da privacidade, segurança, uma abordagem e uma formação multidisciplinar e salvaguardas em todas as fases do processo de privação de liberdade.

FIGUEIROA, Filipa de – Punição no limiar da idade adulta: o regime penal especial para jovens adultos e, em especial, a interatividade entre penas e medidas tutelares educativas. Julgar. Lisboa. N.º 11 (maio/ago. 2010), p. 147-173. Cota: RP-257 Resumo: Partindo da conceção jurídica do conceito de jovem adulto, a autora efetua uma análise ao regime jurídico das medidas tutelares educativas e às penas estabelecidas e aplicáveis aos jovens adultos que cometem crimes, na perspetiva do modo de integração e articulação entre ambas. Constatando as especificidades dos dois regimes, assume a exigência de uma interatividade na sua aplicação, tanto no domínio do direito constituído como no domínio do direito constituendo.

GUERRA, Paulo – A lei tutelar educativa: para onde vais? Julgar. Lisboa. N.º 11 (maio/ago. 2010), p.109-133. Cota: RP-257 Resumo: Neste artigo, o autor disserta sobre aspetos concretos da aplicação da Lei Tutelar Educativa.
Analisa várias situações de maior dúvida interpretativa, propondo soluções e aventando possíveis propostas de reforma. De incontornável interesse para quem trabalha nesta área sensível e fortemente especializada do direito das crianças e dos jovens, o texto termina alertando para eventuais ímpetos reformistas que desvalorizam a genética essencial deste ramo do direito, assente na pessoa única e irrepetível que é cada criança.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Lei tutelar educativa: anotada e comentada. Anot. Tomé d'Almeida Ramião. 2.ª ed. revista e atualizada. Lisboa: Quid Juris, 2007. 350 p. ISBN: 978-972-724-344-0. Cota: 12.06.8 - 684/2007 Resumo: O autor pretende, com o presente trabalho, dar o seu contributo para um melhor conhecimento, compreensão e consequente aplicação da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, que veio dar corpo a um novo modelo de intervenção do Estado, relativamente aos menores com

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